Carga de cigarro é levada de assalto no interior de Nova Tebas. O viajante foi rendido e liberado após o roubo

 Carga de cigarro é levada de assalto no interior de Nova Tebas. O viajante foi rendido e liberado após o roubo

Destacamento da Polícia Militar de Nova Tebas/PR

No dia 03 de novembro de 2021, por volta das 10h40min, atendendo solicitação do senhor L.B. de 30 anos, funcionário da empresa Deycon Comercio e Distribuição, o qual passou a relatar que por volta das 10h15min, estava transitando pela estrada rural de acesso à Rodovia PR-487, quando estava a 100 metros para chegar na rodovia, foi vítima de roubo, onde dois indivíduos do sexo masculino, não sabendo repassar características dos mesmos, emparelharam um Fiat/Uno branco com sua Fiat/Fiorino, placas  QIC-3795, de propriedade da empresa Deycon e, com a menção de estarem armados, mandaram o mesmo parar, não vendo nenhum tipo de arma de fogo, em seguida um dos indivíduos assumiu a direção e foram para uma estrada abandonada, próximo do local da abordagem, onde transferiram a carga de cigarros da linha Marlboro, em seguida abandonaram a vítima com seu automóvel e pediram para o mesmo aguardar cerca de dez minutos e depois sair para pedir ajuda.

Segundo a vítima, os autores do roubo saíram sentido Rodovia PR-487, provavelmente em direção ao município de Campo Mourão. Que as mercadorias são de propriedade da empresa Philip Morris e estavam consignadas a empresa Deycon Comércio e Distribuição LTDA.

A vítima foi orientada, sendo realizado buscas na tentativa de localizar os autores do fato, porém, até o momento a equipe não logrou êxito.

Dentre os itens furtados, 144,62 milheiros de cigarros no valor de R$ 55.132,03. Sinergia 129 pacote no valor de R$ 4.385,86.

APOIO

N dia 03 de novembro de 2021, a equipe policial deslocou-se até a Rua São Benedito, Centro de Nova Tebas, afim de dar cumprimento a nota de serviço do 16º BPM, em apoio ao judiciário, na fiscalização das medidas protetivas, Lei Maria da Penha.

No local, a equipe foi informada que a senhora C.M. de O.F., já não reside mais no local, que mudou-se para Campo Mourão e reatou o casamento com seu ex-marido.

Foi entrado em contato com a mesma via telefone celular, a qual confirmou a informação; que via telefone, a senhora C. foi orientada que a medida protetiva, em desfavor de seu ex-marido, o senhor F.D.O., perde o valor, por fim a senhora C. foi orientada quanto o alcance da Lei Maria da Penha e suas peculiaridade.