Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Dois Vizinhos para estacionamento rotativo

 Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Dois Vizinhos para estacionamento rotativo

Equipamento de controle do estacionamento rotativo em rua central de Dois Vizinhos, município da Região Sudoeste do Paraná. Foto: Prefeitura de Dois Vizinhos/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Dois Vizinhos (Região Sudoeste) para a contratação de empresa fornecedora de sistema exclusivo de gerenciamento de estacionamento rotativo via smartphones, no valor máximo estimado de R$ 568.540,80.

A medida foi tomada em razão de indícios de que o edital do Pregão Presencial nº 64/2021 não apresenta informações suficientes para a elaboração das propostas dos licitantes. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 18 de junho, e homologada na sessão ordinária nº 18/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (23).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Liquidworks Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. em face do edital do Pregão Presencial 64/2021 da Prefeitura de Dois Vizinhos, por meio da qual apontou que o edital não estipula o valor a ser pago pelos serviços prestados.

A representante sustentou que a remuneração fixada no instrumento convocatório estaria vinculada a eventos aleatórios, o que caracteriza um contrato de risco, vedado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, questionou o fato de o certame não ter exigência de qualificação técnica, pois trata-se de serviços complexos.

Para a concessão da medida cautelar, Linhares considerou que o edital do pregão traz parâmetros que, em juízo preliminar, podem ser insuficientes para subsidiar a formulação das propostas. Ele frisou que o instrumento convocatório expressa apenas a previsão da quantidade de vagas de estacionamento rotativo ofertadas no município – 1.039 -, sem outras informações potencialmente indispensáveis.

O conselheiro ressaltou, ainda, que a licitação estipulou a obrigação de a licitante contratada arcar com as despesas de diversos serviços acessórios ao objeto principal de informatização do sistema de estacionamento rotativo, sem a previsão dos custos desses serviços.

O Tribunal determinou a citação do Município de Dois Vizinhos para que comprove o imediato cumprimento da liminar e apresente sua defesa, no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Serviço

Processo :371490/21
Despacho nº:794/21 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
Assunto:Representação da Lei nº 8.666/1993
Origem:Município de Dois Vizinhos
Interessado:Liquidworks Soluções em Tecnologia da Informação Ltda.
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR

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