Cautelar suspende licitação de Apucarana para manutenção da iluminação pública

 Cautelar suspende licitação de Apucarana para manutenção da iluminação pública

Serviço de manutenção da iluminação pública em Apucarana, município da Região Norte do Paraná. Foto: Prefeitura de Apucarana/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de Apucarana (Região Norte) para a contratação de empresa para a prestação de serviços operacionais de iluminação pública e a execução de manutenção permanente, além de melhorias e substituição de luminárias por tecnologia LED, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas. O valor máximo estimado da licitação é de R$ 4.210.186,75.

A medida cautelar foi tomada em razão de exigências que podem restringir a competitividade da licitação. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 28 de julho, e homologada na sessão ordinária nº 24/2018 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (4 de agosto).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio Eireli em face da Concorrência Pública nº 10/2021 da Prefeitura de Apucarana, por meio da qual apontou a exigência, para qualificação técnica, de atestados compatíveis com fornecimento e instalação de iluminação com aplicação de equipamento DMX.

A representante afirmou que também foram exigidos para habilitação certificações e laudos para comprovar todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos, por meio de testes de laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro). Além disso, ressaltou que consta no Termo de Referência a descrição das características de luminárias de LED viárias, que não constam na planilha orçamentária.

Segundo a representação, não foi apresentado orçamento com valores estimados para contratação e nem disponibilizada planilha com os valores que compõem os preços. Também estariam faltando informações do projeto básico, em razão da ausência de apresentação das características técnicas de quatro itens, e dos locais onde serão instaladas as luminárias; e não há correspondência entre o projeto básico e a planilha que consta no edital.

Linhares considerou que parece haver restrição em relação ao tipo de equipamento a ser utilizado nos serviços, que deveria ser devidamente justificada quanto à sua imprescindibilidade. Ele também destacou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara no sentido da impossibilidade de fixação de exigências de habilitação que se refiram ao objeto e não ao próprio licitante, que representem custos desnecessários antes da celebração do contrato.

O conselheiro frisou que, realmente, parece existir a previsão do fornecimento de bens no Termo de Referência que não constam na planilha que integra o Memorial Descritivo e vice-versa, além de não haver a indicação, ainda que estimativa ou preliminar, da localização das luminárias a serem instaladas.

O relator salientou, ainda, que deve constar na licitação orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar; e a sua citação, para que apresente defesa em contraditório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

Serviço

Processo :456470/21
Despacho nº:1036/21 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
Assunto:Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:Município de Apucarana
Interessado:Trajeto Engenharia e Comércio Eireli
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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