Cautelar suspende licitação de Ponta Grossa para serviços de iluminação pública

 Cautelar suspende licitação de Ponta Grossa para serviços de iluminação pública

Prefeitura de Ponta Grossa, principal município dos Campos Gerais do Paraná.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Ponta Grossa (Campos Gerais) para a contratação de empresa para a prestação de serviços operacionais de iluminação pública, com substituição de luminárias por tecnologia LED, na Avenida Visconde de Mauá, no bairro Oficinas.

A medida foi tomada em razão de exigências que podem restringir a competitividade da licitação. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Nestor Baptista; e homologada na sessão do plenário virtual nº 18/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 28 de outubro.

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face da Tomada de Preços nº 2/21 da Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa (Afepon), por meio da qual apontou a exigência de Certificado de Registro Cadastral exclusivamente no Município de Ponta Grossa.

A representante afirmou que possui cadastro em diversos órgãos da administração pública, os quais poderiam ser aceitos pelo município. Além disso, alegou que o instrumento convocatório da licitação fixou, indevidamente, data e horário para autenticação de documentos.

Baptista considerou que parece haver restrição em relação à exigência de Certificado de Registro Cadastral exclusivo do município. Ele ressaltou que a ampliação de tal requisito, com a possibilidade de aceitação de cadastro dos demais órgãos da administração pública, resultaria em ampliação da competitividade

O conselheiro entendeu que, ainda que seja usual nos certames a limitação de tempo para autenticar os documentos, essa prática seria restritiva, sem amparo na legislação. Ele destacou que também é nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR.

Finalmente, o relator determinou a intimação do Município de Ponta Grossa e da Afepon, para ciência e cumprimento da medida liminar; e a sua citação, para que apresentem defesa em contraditório, com a juntada de cópia integral do procedimento licitatório. O Acórdão nº 2.900 – Tribunal Pleno foi publicado em 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A autarquia municipal afirmou ter decidido, voluntariamente, suspender a licitação para posterior análise da viabilidade de sua continuidade. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Serviço

Processo :481555/21
Acórdão nº:2900/21 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa e Município de Ponta Grossa
Relator:Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR