Construtora é condenada a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos por ter causado danos à estrutura física de uma escola pública em Toledo

 Construtora é condenada a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos por ter causado danos à estrutura física de uma escola pública em Toledo

A 16ª Vara Cível de Curitiba concedeu decisão liminar em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, para que o proprietário de um imóvel no bairro Lamenha Pequena, localizado na área de preservação ambiental do Passaúna, abstenha-se de eliminar a vegetação nativa presente no local, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Conforme a ação, o réu vem promovendo, sem licença, a degradação da vegetação, com corte de árvores e realização de aterro. O Batalhão da Polícia Ambiental – Força Verde, em vistoria na área, constatou que haviam sido depositados pelo menos 200 caminhões de terra e entulho no imóvel, para viabilizar a construção de um condomínio sem as autorizações necessárias.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer ainda que o proprietário do terreno seja condenado a demolir as edificações irregulares no local, recuperar a área degradada e pagar indenização pelos danos causados ao meio ambiente e pelo dano moral ambiental.

Processo número 009840-46.2021.8.16.0001.

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