Desobediência a Decisão Judicial quanto a uma estrada bloqueada no interior de Santa Maria do Oeste
Destacamento da Polícia Militar de Santa Maria do Oeste – PR
Na tarde de sexta-feira, dia 08 de março de 2024, por volta das 14h, a equipe policial militar recebeu solicitação de um homem, o qual relatou que possui um Processo Judicial onde consta em Decisão Liminar que o mesmo teria direito de utilizar uma estrada rural, que fica no Assentamento Araguaí, interior de Santa Maria do Oeste, qual vinha sendo obstruída por outro homem de 53 anos.
A equipe tomou conhecimento da referida Decisão Judicial, e em conversa com o masculino, qual apresentou o local onde existe um pasto para seu gado, e as cercas que dão acesso à antiga estrada, sendo que o mesmo utilizou correntes e cadeados, além de um fio de choque para manter seus animais na propriedade.
Ressaltou ainda que a estrada não dá acesso a nenhuma outra propriedade, terminando em uma lavoura de soja.
Foi informado o mesmo quanto a decisão judicial e obrigação de manter o acesso desobstruído.
Diante dos fatos, o mesmo se fez presente na sede do 2º Pelotão da PM desse município, onde foi lavrado o presente Termo Circunstanciado.