Edital de Licitação para o andamento das obras do Novo Hospital de Pitanga é impugnado
No dia 1º de julho de 2025, foi protocolado na plataforma BNC (Bolsa Nacional de Compras) impugnação ao Edital da Concorrência Eletrônica nº 02/2025, apontando as seguintes inconsistências no edital e em seus anexos técnicos:
Existência de diversos itens na planilha orçamentária com valores igual a R$ 0,00, o que impede sua adequada remuneração;
Divergência na composição da estrutura metálica, conforme demonstrado em comparativo anexo;
Inconsistência na composição referente à granitina, cuja composição criada no processo não contempla todos os serviços necessários, em desacordo com as referências da Tabela SINAPI.
A impugnação foi apresentada dentro do prazo legal e está devidamente fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória.

II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado aos interessados o direito de impugnar o edital por irregularidade na fase de planejamento ou em qualquer de suas disposições.
Após análise técnica realizada em conjunto com a equipe de engenharia do município, verificou-se a procedência das alegações apresentadas pelo impugnante, sendo reconhecidas as seguintes falhas:
Os itens zerados na planilha orçamentária comprometem a exequibilidade do objeto e a adequada mensuração do valor estimado da contratação, podendo gerar prejuízos à Administração;
A composição da estrutura metálica apresenta parâmetros distintos da referência usual (SINAPI), devendo ser ajustada para refletir corretamente os custos e insumos previstos;
A composição da granitina, conforme incluída no edital, de fato não contempla todas as etapas necessárias para execução adequada, necessitando adequação técnica.

III – DECISÃO
Diante do exposto, acolho integralmente a impugnação apresentada, determinando a retificação do Edital da Concorrência Eletrônica nº 02/2025, especialmente nos seguintes aspectos:
Atualização das planilhas orçamentárias, com a devida inserção dos valores nos itens atualmente zerados;
Correção das composições relativas à estrutura metálica, conforme referência técnica adequada;
Revisão da composição da granitina, com base nos parâmetros da Tabela SINAPI.
Informo que, diante do acolhimento da impugnação, será realizada a devida correção dos elementos apontados, com a consequente retificação dos anexos técnicos e demais partes afetadas do edital.
Após a consolidação das alterações, o novo edital será republicado, com a reabertura dos prazos legais previstos na Lei nº 14.133/2021.
Pitanga/PR, 15 de julho de 2025.






