Em Almirante Tamandaré, MPPR ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito e organização que teria sido favorecida em licitação irregular

 Em Almirante Tamandaré, MPPR ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito e organização que teria sido favorecida em licitação irregular

Entrada da Cidade de Almirante Tamandaré na RMC

O Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz comenta o caso

O ex-prefeito da gestão 2013-2016 de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, e uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) da área educacional foram acionados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, por ato de improbidade administrativa. A ação civil pública ajuizada aponta ilicitudes no processo licitatório que resultou na contratação da organização para prestação de serviços por R$ 960.580,00.

Investigações do MPPR apuraram diversas ilicitudes na contratação, a começar pelo possível direcionamento do procedimento licitatório com o objetivo genérico de “implantação de sistema educacional”, realizado a partir de proposta de fornecimento de serviços pela Oscip, e cujo edital tem trechos copiados da proposta. A organização foi a única participante do pregão presencial, que não foi divulgado conforme as exigências legais.

Entre os vários outros problemas encontrados, estão a não definição do objeto da licitação, a burla da modalidade licitatória adequada para o vulto da contratação (que exigiria concorrência e não pregão), divergência de datas, a falta de necessidade de contratação – por decisão unilateral do então prefeito, após receber proposta da organização – e ainda com sobrepreço e os indícios de tratativas prévias não oficiais com a contratada antes mesmo de lançado o procedimento licitatório.

Aponta o Ministério Público na petição inicial que, “por diversas razões objetivas e lógicas, incluindo inidôneo e parcial termo de referência, descompasso cronológico, divergência de conteúdo, viciado fluxo em questão inclusive por documentos ausentes e nunca juntados, pela própria anormalidade do que se segue ao contrato administrativo, fica ainda mais evidente e comprovado o direcionamento de um simulacro de licitação que propositalmente se planejou e implementou”.

Na ação, o MPPR pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento dos danos ao erário, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Processo número 0009525-78.2021.8.16.0024.

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