Em Boa Ventura – MP apura possíveis Atos de Improbidade Administrativa em Dispensa de Licitação na Prefeitura

 Em Boa Ventura – MP apura possíveis Atos de Improbidade Administrativa em Dispensa de Licitação na Prefeitura

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou no dia 21 de outubro de 2025 agora, um Inquérito Civil nº 0112.25.000763-3, para apurar a ocorrência de possíveis Atos de Improbidade Administrativa, consubstanciados em fracionamento indevido de despesa e/ou contratação irregular mediante a Dispensa de Licitação n. 22/2025, diante da existência da Ata de Registro de Preços n. 106/2024, para objeto de natureza semelhante, pelo Município de Boa Ventura de São Roque/PR.

Tendo como representante: RV LOCACAO E FABRICACAO DE ESTRUTURAS LTDA, e como representado: MUNICIPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE.

De acordo com a denúncia encaminhada pela empresa denunciante, sobre as possíveis irregularidades em procedimento de contratação realizado pelo Município de Boa Ventura de São Roque, é detentora do 1º Aditivo à Ata de Registro de Preços n. 106/2024, com vigência até 01/08/2026, cujo objeto compreende a “Contratação de serviços de cerimonialista para realização de eventos”, exigindo-se experiência comprovada e contratação mínima de quatro horas, ao valor de R$ 128,04 por hora.

Em 15/10/2025, o município realizou a Dispensa de Licitação n. 22/2025, destinada à contratação de serviços de locução profissional e apresentação de palco por dois locutores, para atuação em todos os momentos oficiais do evento, incluindo abertura, chamadas das atrações, intervalos e encerramento, no valor total de R$ 6.150,00, resultando na contratação de Manoel Vitor Pinheiro (CNPJ n. 22.261.228/0001-78).

Destaca que a contratação realizada por meio da Dispensa de Licitação n. 22/2025 possui objeto — “Locução profissional e apresentação de palco” — que guarda semelhança com o serviço já registrado na Ata de Registro de Preços n. 106/2024, relativo à “Contratação de serviços de cerimonialista”, uma vez que ambos envolvem a condução de eventos e protocolos oficiais, podendo tal conduta configurar, em tese, fracionamento indevido de despesa ou contratação irregular.

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