Em Laranjal/PR – MP apura irregularidades na contratação de empresa do irmão do Presidente da Câmara

 Em Laranjal/PR – MP apura irregularidades na contratação de empresa do irmão do Presidente da Câmara

Vereador Arildo Rodrigues Vilela – Presidente da Câmara de Laranjal/PR.

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR, instaurou um Inquérito Civil para apurar irregularidades na contratação da empresa de Renato Rodrigues Vilela, irmão do Vereador e atual Presidente da Câmara do Município de Laranjal/PR, contratação esta por parte do Executivo Municipal, Pregão Presencial nº 10/2019, ainda na gestão do ex-prefeito Josmar Moreira Pereira.

Acompanhe o caso:

1. Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades na contratação da empresa Renato Rodrigues Vilela através do Pregão Presencial nº 10/2019, bem como na execução do objeto do Contrato Administrativo nº 17/2019 decorrente do referido procedimento licitatório.

De início, registrou-se Notícia de Fato e determinou-se a expedição de ofício ao Prefeito do Município de Laranjal a fim de que (a) encaminhasse cópia integral do Procedimento Licitatório n. 14/2019 e dos Contratos Administrativos celebrados a partir do referido Procedimento Licitatório; e (b) esclarecesse qual o fiscal designado e eventual substituto para os contratos administrativos oriundos do Procedimento Licitatório n. 14/2019, bem como, como é feita a fiscalização na execução dos   contratos, encaminhando-se eventuais documentos elaborados a partir   do exercício da função fiscalizatória dos respectivos contratos (fls. 02/03).

Em resposta, o Município de Laranjal/PR solicitou dilação de prazo para o encaminhamento dos documentos e esclarecimentos (fls. 21).

Encerrou-se a Notícia de Fato e determinou-se a instauração de Inquérito Civil (fls. 27/28).

Na Portaria de instauração, determinou-se

(a) a juntada de cópia digital dos arquivos relativos ao Pregão Presencial n. 10/2019   encaminhados pelo Município de Laranjal/PR, nos autos da Notícia de Fato nº MPPR-0099.20.000101-6;

(b) a expedição de ofício ao Município de Laranjal/PR requisitando cópia   do documento dos veículos e respectivos Seguros Obrigatórios apresentado pela pessoa jurídica Renato Rodrigues Vilela para a execução do objeto do Contrato Administrativo n. 17/2019, cópia do documento conjunto expedido pela Comissão Municipal de Transporte Escolar aprovando o veículo e o condutor para o transporte escolar e cópia do   comprovante de inspeção veicular de transporte escolar junto ao Detran/PR apresentado pelo contratado;

(c) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Paraná requisitando cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica Renato Rodrigues Vilela 04053175909, CNPJ 32.755.389/0001-71, bem como de todas as modificações subsequentes; e

(d) a expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Laranjal/PR requisitando a relação das crianças e adolescentes atendidos pelo transporte escolar no ano de 2019 nas linhas de transporte “Linha 12: propriedade do Vilela/Pinhal Grande” e “Linha 13: Fazenda Passaúra Pinhal Grande/Escola Pinhal Grande”, bem como fosse informado se no ano de 2019 houve   algum atendimento e/ou reclamação envolvendo o transporte escolar nas referidas linhas, encaminhando-se cópia dos relatórios eventualmente   elaborados, com indicação dos alunos prejudicados e respectivos representantes legais (fls. sem numeração).

Em resposta, o Conselho Tutelar solicitou dilação do prazo para a resposta (fls. 35).

Em resposta, a Junta Comercial encaminhou cópia da Certidão Simplificada da pessoa jurídica Renato Rodrigues Vilela e apontou que os documentos da pessoa jurídica ficam arquivados junto à Receita Federal, por se tratar de Microempreendora Individual – MEI (fls. 36).

Em resposta, o Município de Laranjal/PR encaminhou (a) cópia do Contrato Administrativo nº 017/2019, (b) cópia dos documentos dos veículos utilizados;

(c) cópia dos seguros obrigatórios dos veículos utilizados; e (d) cópia da CNH dos condutores (fls. 39/72).

Em resposta, o Município de Laranjal/PR informou que não tem informação sobre denúncia referente ao transporte escolar no ano de 2019 (fls. 69).

É o relato do necessário. Manifesta-se.

2.  Providencie-se a Secretaria a devida numeração da Portaria de instauração.

3. O presente Inquérito Civil foi instaurado para “apurar irregularidades na contratação da empresa Renato Rodrigues Vilela através do Pregão Presencial n. 10/2019, bem como na execução do Contrato Administrativo   n. 17/2019 decorrente de referido procedimento licitatório”. Todavia, diante dos documentos acostados aos autos, torna-se imprescindível uma correta delimitação do objeto de apuração.

Desta feita, proceda-se com o ADITAMENTO da Portaria de instauração, expedindo-se nova Portaria com o seguinte objeto:

Apurar possível violação à incompatibilidade negocial (art. 54, inciso I, da Constituição Federal) por parte do Vereador Arildo Rodrigues Vilela, Vereador do Município de Laranjal/PR em 2019, em razão da contratação do empresário individual Renato Rodrigues Vilela, seu irmão, pelo Município de Laranjal através do Pregão Presencial n. 10/2019”.

Cumpra-se o disposto no art. 28, §§1º e 2º, do Ato Conjunto nº 001/2019- PGJ/CGMP.

4. Oficie-se ao Município de Laranjal/PR requisitando, no prazo de dez dias úteis, as notas de empenho, liquidação e pagamento, bem como as notas fiscais referentes ao Contrato Administrativo nº 17/2019, em que figura como contratada a pessoa jurídica Renato Rodrigues Vilela.

5. Não sobrevindo resposta no prazo assinalado, fica a Secretaria autorizada a reiterar a expedição do ofício, por uma única vez, assinalando prazo derradeiro de 10 (dez) dias úteis para resposta (art. 62, §2º, do Ato Conjunto n. 001/2019-PGJ/CGMP);

6. Notifique-se as senhoras Marli dos Santos, responsável pelas alunas Maria Alice Ribeiro e Maria Eloisa Ribeiro, e Regiane da Silva, responsável pela aluna Isabela da Silva Ribeiro (fls. 70/71), para serem ouvidas a respeito dos fatos, no dia 15 de Julho de 2021, às 10h00min e às 11h00min, respectivamente, por meio de videoconferência.

Solicite o apoio do Conselho Tutelar para o fim de intimar as representantes das alunas acerca da data designada, bem como, se o caso, permitir a utilização da sede do Conselho Tutelar para a realização da oitiva por videoconferência;

7. Aguardem-se os autos em Cartório até a resposta da municipalidade e, após, venham com vista.

Palmital/PR, 1º de Julho de 2021.

ANDRÉ RUIZ PRATES

Promotor de Justiça