Em Nova Cantu – TCE recomenda 3 medidas para adequar transparência sobre obras

 Em Nova Cantu – TCE recomenda 3 medidas para adequar transparência sobre obras

Portal de entrada de Nova Cantu, município do centro-oeste paranaense. Foto: Prefeitura de NC/Divulgação

Com o intuito de auxiliar a Prefeitura de Nova Cantu a incrementar a transparência a respeito da execução de obras públicas sob sua responsabilidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de três recomendações a esse município da Região Centro-Oeste do Paraná.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica promover auditoria sobre obras paralisadas junto à administração municipal prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

Como resultado da atividade, foram identificadas quatro impropriedades. Enquanto três delas são objeto de Proposta de Tomada de Contas Extraordinária ainda não apreciada pelo TCE-PR, uma quarta foi alvo de três recomendações sugeridas pelos auditores do Tribunal: a inserção feita de forma inadequada ou com atraso de dados sobre obras no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

Recomendações

Para mitigar tal situação, foi indicado que a prefeitura crie, no portal da transparência do município, uma área específica sobre obras, para divulgação de dados e informações que permitam o acompanhamento, pela sociedade, das obras municipais, incluindo fotos, boletins de medições, valores pagos, cronogramas físico-financeiros, editais de licitação, contratos, aditivos e outros documentos.

Recomendou-se ainda que a administração municipal elabore procedimento formal que defina a utilização do SIM-AM, especificamente de seu módulo de obras públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais de obras e gestores de contratos, disciplinando ainda as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação de informações ao SIM-AM, de acordo com manual do TCE-PR sobre o sistema. Finalmente, a COP indicou que o município corrija o status de duas intervenções feitas na plataforma.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela COP. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 16/2022, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2857/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.873 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

            A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Serviço

Processo nº:639664/22
Acórdão nº:2857/22 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Município de Nova Cantu
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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