Em Santa Maria – Festa com som alto, perturbação e aglomeração, termina com envolvidos na Delegacia

 Em Santa Maria – Festa com som alto, perturbação e aglomeração, termina com envolvidos na Delegacia

PERTURBACAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO EM SANTA MARIA DO OESTE

No dia 16 de janeiro de 2021, enquanto e equipe policial realizava atendimento em outra ocorrência (atendimento de local de morte), foi recebido diversas reclamações de perturbação do sossego. Sendo que a equipe presenciou o fato por aproximadamente duas horas e meia, entre os período de 19h50min até aproximadamente as 22h30min. Que somente após com a chegada da equipe da Polícia Civil, perícia e IML, foi possível deslocar no local para atender a ocorrência.

Com a chegada da equipe policial no local, foi possível verificar que havia um número muito grande de pessoas, não sendo possível verificar ao certo a quantidade, bem como foi visualizado pela equipe que o havia um Fiat/Uno de cor vermelha que ao visualizar a presença da equipe policial, foi fechado o porta malas e baixado o som.

Ao tentar verbalizar, utilizando as técnicas policiais, solicitando que encerram-se tal evento, que foi negado. Foi tentado por diversas vezes informado que o proprietário do veículo bem como da residência estariam incorrendo em uma contravenção penal, mas que se negaram a cessarem algazarra e a aglomeração, a todo momento falando que no local não teria bandido e que era cedo ainda, inclusive foi tentado fazer a orientação por parte desta equipe, mas que devido os ânimos estarem alterados por parte de alguns que ali estavam, se negaram, dizendo que não “encerrariam porra nenhuma.

Ressalta-se que no local, durante o procedimento, apresentou-se um masculino perguntando quem seria o mais antigo da equipe, dizendo ser cabo do exército, que de imediato foi solicitado sua funcional, este apresentou uma funcional em seu nome, com data de validade de 01 de março de 2010. Ainda, no meio da tentativa de orientação, apresentou-se outra pessoa, informando ser advogado, apresentando posteriormente identidade de advogado da ordem dos advogados do brasil, pedindo a todo momento para que a equipe não realizasse o procedimento.

Enquanto, tentavam-se concluir a ocorrência, alguns que estavam no local, não sendo possível identifica-los, mediante orientação de Tiago, recolheram a caixa de som, que havia sido retirados do veículo para confecção do termo circunstanciado, inclusive dizendo que após isso a equipe não poderia mais pegar o som.

Sendo informado que o som iria ser recolhido, sendo necessário retira-lo do local diante da negativa de entregarem. Ainda sobre a ocorrência, o advogado tentou intimidar a equipe por diversas vezes dizendo que estaria filmando e gravando toda a ocorrência, e que iria denunciar os policiais na corregedoria. Que diante dos fatos foram conduzidos ao DPM o proprietário do automóvel e do som, e outros envolvidos, o qual posteriormente foi conduzido para a 45ª DRP para os devidos procedimentos legais.

Destaca-se que o advogado, compareceu posteriormente no local, e novamente, tentou por diversas vezes, intimidar a equipe, dizendo que vai na corregedoria, que se a equipe libera-se os conduzidos, “morria aqui”, deixando a entender que dessa forma não iria denunciar nenhum policial. Inclusive falou que a equipe chegou ao local, onde estaria tendo uma confraternização entre pessoas de classe média, com atitude enérgica, que não precisaria disso, diferente se fosse em uma favela, inclusive questionado pela equipe policial, qual seria a diferença entre referidos moradores.

Vale destacar, que o advogado esteve o tempo inteiro, enquanto acompanhava os conduzidos, inclusive dizendo que iria fazer um boletim contra a equipe policial, inclusive tentando intimidar a equipe policial com o áudio de um possível vídeo da abordagem.

Ressalta-se que foi entrado em contato com o Promotor de Justiça, da comarca de Palmital, pedindo orientação da ocorrência, o qual prontamente orientou a equipe quanto a confecção do boletim.

USURPACAO DE FUNCAO PUBLICA – OBTER VANTAGEM

No dia 16 de janeiro de 2021, a equipe foi atender uma ocorrência de perturbação do sossego, e durante a abordagem a pessoa de Felipe Marcell Saine, na tentativa de intimidar a equipe policial, perguntou quem seria o mais antigo e se identificou como cabo do exército, sendo que diante da afirmativa, foi solicitada sua funcional, este apresentou uma funcional do exército brasileiro, como soldado do efetivo variável, com data de validade de 28 de fevereiro de 2011.

Que após este relatou que teria servido no exército brasileiro de 2010 a 2016. Dessa forma, após ser encerrado a lavratura do termo circunstanciado do boletim anterior, foi conduzido Felipe à 45ª DRP para os devidos procedimentos legais.

Tabloide Regional

Related post