Em Serranópolis do Iguaçu – Cautelar suspende licitação para contratar serviços de TI

 Em Serranópolis do Iguaçu – Cautelar suspende licitação para contratar serviços de TI

Foto da Sessão da Câmara de Serranópolis do Iguaçu, momento em que um vereador cumprimentou os Astronautas. VÍDEO NO LINK – https://www.facebook.com/osni.macedo/videos/4168574486514107

A falta de exigência, em edital, de apresentação de atestado de capacidade técnica por parte de potenciais participantes de licitação promovida pela Prefeitura de Serranópolis do Iguaçu levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 31/2021.

O objetivo do certame é a contratação, pelo valor máximo de R$ 389.937,36, de empresa especializada para implantação, migração de dados, treinamento, manutenção, assistência técnica e fornecimento de licença de uso de software de gestão pública para esse município da Região Oeste do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela firma Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços. Na petição, a interessada indicou a ausência da previsão no instrumento convocatório, necessária, segundo ela, para que a prefeitura possa aferir a experiência prévia das licitantes.

Em despacho emitido em 10 de junho, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, a possível irregularidade afrontou o artigo 30 da Lei de Licitações, o qual estabelece a obrigatoriedade de as participantes de procedimentos licitatórios apresentarem, na fase de habilitação, atestado de capacidade técnica para comprovar que já desempenharam “atividade anterior compatível em características, quantidades e prazos” com o objeto da disputa, a fim de não “comprometer futuramente a execução do contrato a ser celebrado”.

A decisão monocrática foi homologada de forma unânime pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária nº 17/2021, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (16 de junho). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Serranópolis do Iguaçu. Cabe recurso contra a medida cautelar, cujos efeitos perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo :351686/21
Despacho nº656/21 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto:Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:Município de Serranópolis do Iguaçu
Interessados:Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços e Ricardo Silva das Neves
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR

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