Empresa entra com uma representação no TCE-PR contra o Município de Iretama

 Empresa entra com uma representação no TCE-PR contra o Município de Iretama

PROCESSO Nº 263942/22

ORIGEM: MUNICÍPIO DE IRETAMA

INTERESSADO: GFB – COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA, GINA MARCIA BARON

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993

DESPACHO: 544/22

1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada por GFB Comércio de Veículos e Transportes Ltda., em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Iretama, que tem por objeto a aquisição de equipamento semi reboque carrega tudo, com valor máximo de R$ 267.225,00 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais).

Narrou a representante que participou da sessão do referido certame, ocorrida em 07/04/2022, e que, após a fase de lances a habilitação manifestou seu interesse em recorrer, em face da habilitação da primeira e segundas colocadas, uma vez que ambas não teriam atendido ao contido no Anexo 7 do edital, relativo às características do equipamento e que, tal requerimento teria sido indeferido pelo Pregoeiro, sem a devida motivação. Fundamentou que teria havido ofensa ao item 08.5.3 do edital e ao princípio da vinculação ao edital.

Diante disso, requereu a reforma da decisão do Pregoeiro, com a consequente desclassificação das empresas que não cumpriram as exigências editalícias.

2. Previamente à deliberação acerca da admissibilidade da Representação diante da possibilidade de que esta Corte de Contas determine a suspensão cautelar da contratação para a apuração das possíveis irregularidades apontadas, prevista pelos arts. 400, §1º-A e 403, III, do Regimento Interno.

Remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo, a fim de que proceda a imediata intimação do Município de Iretama, na pessoal de seu atual gestor, via contato telefônico e email com certificação nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, estabelecido pelo artigo 404 do mesmo Regimento, manifestem-se acerca das irregularidades apontadas, sob pena de apreciação da medida cautelar pleiteada, independentemente de sua prévia oitiva, nos termos do art. 282, §1º, do Regimento Interno.

Na mesma ocasião, deverão apresentar cópia integral do procedimento licitatório de Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2022, informando o atual estágio em que se encontra o certame.

Deverá, ainda, a mesma Diretoria proceder à intimação do Representante para que, em atenção ao disposto no art. 348, §1º, do Regimento Interno, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regularização da representação processual, com a juntada dos atos constitutivos.

3. Publique-se.

Tribunal de Contas, 20 de abril de 2022. IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.

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