Espetáculo cabe ao circo e não à operações policiais

 Espetáculo cabe ao circo e não à operações policiais

Protesto de agentes da PF transforma Esplanada dos Ministérios em circo

No dia 17 de março passado, tive acesso a uma publicação do Dr. BADY CURI NETO, que é advogado fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário, sob o título de “O espetáculo cabe ao circo e não às operações policiais”, essa reflexão de certo modo, atinge as operações por muitas vezes realizadas pelo Ministério Público do Paraná, através do GAECO ou do GEPATRIA, e bem cabe à condenação imposta em 22/3 ao ex-procurador DR. DELTAN DALLAGNOL, pela 4ª Turma do STJ, sobre o PowerPoint do ex-presidente LULA na “Lava Jato”. Vamos à matéria do ilustre causídico:

As operações feitas por alguns atores da Polícia Federal ou do Ministério Público, acompanhadas da imprensa e do sensacionalismo refletem uma ofensa à dignidade da pessoa humana. Via de regra, essas operações ocorrem na fase embrionária de uma investigação ou logo após à denúncia, em busca de provas, quando ainda não selada a culpa do investigado ou réu. A imprensa tem, por óbvio, o dever de informar, mas os meios de comunicação são empresas privadas que, como outra qualquer, visam lucros e, para tanto necessitam vender jornais, propagandas na televisão, e quanto mais telespectadores e leitores, maiores são os lucros, é curial.

O circo precisa de atrações para atrair a plateia, a imprensa precisa de manchetes planetárias para audiência, mas esse não é o papel do Ministério Público e da Polícia Federal, como assistimos em passado recente, mais precisamente na operação Lava Jato e seus desdobramentos.

Durante a semana, após anos de investigações e processo penal, Aécio Neves, sua irmã e mais dois réus foram absolvidos, em primeira instância, das acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público, notadamente crime de corrupção e organização criminosa por ter recebido R$ 2 milhões de Joesley Batista.

Naquela ocasião, sua irmã e outro réu tiveram a prisão preventiva decretada. A imprensa, por sua vez, fazendo as vezes do Estado Juiz, em uma série de reportagens levou os acusados à execração pública, condenando-os aos olhos da população. Importante destacar aos leitores que Joesley, em depoimento à Justiça, na qual não poderia mentir, eis que beneficiado pela delação premiada, disse: “No MP [Procuradoria Geral da República — MPF], o que não foi doação eleitoral registrada oficialmente, foi propina. Não foi feito em troca de nada, mas no MP na época, eles criaram até o termo de ‘compra de boa vontade'”. E completou: “Eu preferia dizer que eu relatei os fatos, por exemplo o de dois milhões, que dei nessa condição. O fato de ser propina, o MP é que chamava assim, sempre teve um monte de coisa que eu só chamava de doação eleitoral, mas o MP chamava de propina. Coube a mim relatar os fatos, tipificar não fui eu que fiz”.

Restou provado no processo que o valor dado a Aécio precedia de uma negociação imobiliária e não em troca de qualquer contrapartida de quaisquer vantagens em função do cargo de senador, que Aécio exercia à época.

O Estado acusador, vendo a insuficiência de provas para dar guarida a pretensão punitiva de sua denúncia, chegou a inovar em sua peça processual final, dizendo que Joesley teria comprado boas relações com Aécio, o que, segundo a decisão que absolveu os acusados, não constava da peça acusatória inaugural.

Trouxe trechos da decisão de 32 páginas neste artigo para elucidar aos leitores que realmente não restou configurado as condutas delitivas que fora, amplamente, ventilado pela imprensa e pelo Estado acusador, tendo o Estado Juiz, depois de debruçado sobre as provas dos autos, concluído que os réus não praticaram nenhum dos crimes tipificados em nosso Código Penal.

Depois do excesso de exposição dos acusados, em verdadeiro espetáculo midiático, com pedido de prisão preventiva, busca e apreensões televisionadas etc., infelizmente a reputação dos acusados, agora absolvidos pela Justiça, já está maculada em verdadeira ofensa à dignidade humana.

O espetáculo cabe ao circo, não às operações policiais ou investigações, sob pena de estarmos condenando, por justiçamento, a reputação de inocentes, sem a observância da verdadeira Justiça. Tenho dito!!!”

Bem explicado, sobre o caso do ex-presidente LULA, o iminente Ministro do STJ Luís Felipe Salamão, em certa parte de seu voto assim se manifestou ao votar a favor da condenação, no que foi acompanhado por mais quatro Ministros do 4ª Turma, citou que o procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente: “Revela-se inadequada, evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia”.

MAURI ALVES PEREIRA – Auxiliar Administrativo do Escritório de Advocacia Dalazoana & Ferreira – Ipiranga-PR