Ex Assessor de R.H. da Prefeitura de Santa Maria do Oeste é investigado por suposta fraude que aumentou seu próprio salário

 Ex Assessor de R.H. da Prefeitura de Santa Maria do Oeste é investigado por suposta fraude que aumentou seu próprio salário

Promotorias de Justiça promovem nos dias 29 e 31 de março atendimentos descentralizados nos municípios das comarcas de Matelândia e Pitanga

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, instaurou o Inquérito Civil nº MPPR-0112.21.000140-3, em 21/10/2021, para apurar sobre o recebimento de possíveis vantagens indevidas recebidas durante o ano de 2020 pelo ex- Assessor em Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Maria do Oeste, Reginaldo Maciel De Oliveira.

Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO – Notícia de Fato nº MPPR-0112.21.000140-3 – DESPACHO DE ENCERRAMENTO

Cuida-se de notícia de fato instaurada para acolher denúncia encaminhada pelo Município SANTA MARIA DO OESTE dando conta de possível fraude nos pagamentos efetuados ao representado REGINALDO MACIEL DE OLIVEIRA, que ao longo da gestão 2017/2020 teria ocupado primeiramente cargo comissionado no Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e depois o cargo de Assessor em Recursos Humanos.

Consta da Ficha Financeira que acompanha a denúncia que o ex servidor passou a exercer a função de Assessor em Recursos Humanos a partir do exercício de 2018, ano em que o total de seus rendimentos líquidos foi de R$ 30.371,48. Em 2019, seu rendimento líquido global subiu para R$ 39.037,07.

Ocorre que no ano de 2020, ainda na função de Assessor em Recursos Humanos, o montante de seus rendimentos líquidos saltou para R$ 88.402,91, um incremento de mais de 126% na sua remuneração líquida. Neste ano, sem contar sua remuneração ordinária no período (R$ 40.331,05), o representado recebeu o total de R$ 74.808,23 a título de diversas vantagens remuneratórias, não suficientemente esclarecidas.

A fim de esclarecer os vencimentos na folha salarial do representado, esta Promotoria de Justiça ouviu no dia 21/07/2021 o atual Assessor em Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Maria do Oeste, MARCOS ANTONIO DE LIMA, que, em síntese, confirmou a fraude, não sabendo como o representado, na condição de funcionário autorizado a lançar os pagamentos aos servidores (inclusive a ele próprio), promoveu a inserção de dados falsos no sistema de informações da Prefeitura, utilizando novas rubricas, que segundo o depoente, teriam sido criadas exclusivamente para a obtenção da vantagem indevida.

Ainda esclareceu MARCOS ANTONIO DE LIMA que apenas excepcionalmente, em casos em que a ausência do servidor possa prejudicar a prestação do serviço público, é que ocorre o pagamento de férias vencidas em pecúnia, não sendo este o caso do representado REGINALDO MACIEL DE OLIVEIRA, que ao longo de 10 meses do exercício de 2020 usufruiu indevidamente do acréscimo em sua remuneração.

Diante do exposto, considerando haver elementos informativos que enunciam a prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito de agente público (art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92), promovo o ENCERRAMENTO da presente Notícia de Fato, com fundamento no artigo 8º, I, do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, determinando, na sequência, que a Secretaria providencie a instauração no PROMP do competente INQUÉRITO CIVIL, figurando como representado  REGINALDO MACIEL DE OLIVEIRA, com o seguinte objeto: “apurar o recebimento de possíveis vantagens indevidas recebidas durante o ano de 2020 pelo ex- Assessor em Recursos Humanos da Prefeitura de Santa Maria do Oeste, REGINALDO MACIEL DE OLIVEIRA”.

Por se tratar de despacho de encerramento da Notícia de Fato e não propriamente de arquivamento, dispensa-se a cientificação do noticiante, a que se refere o artigo 10 do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP.

Promova-se as devidas anotações junto ao Sistema PRO-MP.

Pitanga, 21 de outubro de 2021.

Guilherme Afonso Larsen Barros

Promotor de Justiça