Ex-prefeita e ex-gestora de Oscip devem restituir R$ 60,2 mil ao Município de Farol

 Ex-prefeita e ex-gestora de Oscip devem restituir R$ 60,2 mil ao Município de Farol

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 496.264,78 repassados pela Prefeitura de Farol ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria executar projetos na área da saúde nesse município da Região Centro-Oeste do Paraná.

No entanto, ao analisarem as contas da parceria referentes ao ano de 2008, os conselheiros do TCE-PR identificaram a realização de despesas de R$ 60.151,25 a título de provisões e taxas administrativas, sem a demonstração de seu caráter indenizatório, bem como a ausência de aplicação financeira de R$ 315,00 recebidos pela entidade.

Em função disso, eles deliberaram que o primeiro valor deve ser restituído, de forma solidária, ao tesouro de Farol pelo Instituto Corpore, por sua ex-presidente Crys Angélica Ulrich e pela então prefeita do município, Dirnei de Fátima Gandolfi Cardoso (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Já a segunda quantia deve ser devolvida, também solidariamente, apenas pela Oscip e por sua ex-gestora.

A ex-prefeita ainda foi multada em R$ 2.901,06, por autorizar a terceirização imprópria de serviços públicos. A sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Por fim, o relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, determinou que a Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR seja cientificada a respeito da possível ausência de prestação de contas do referido convênio relativa aos anos de 2009, 2010 e 2011.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 25, concluída em 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3632/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.445 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).