Ex-prefeito de Almirante Tamandaré, ex-vice e clínica médica são acionados pelo MPPR por contratação ilegal para prestação de serviços de saúde

 Ex-prefeito de Almirante Tamandaré, ex-vice e clínica médica são acionados pelo MPPR por contratação ilegal para prestação de serviços de saúde

Entrada da Cidade de Almirante Tamandaré na RMC

O Promotor de Justiça Marcio Soares Berclaz comenta sobre a ação

O ex-prefeito da gestão 2013-2016 de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, (atualmente exercendo o cargo de vereador), seu vice (na época, também secretário municipal de Saúde) e uma clínica médica foram acionados judicialmente pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca. O motivo foi a contratação direta da empresa, de modo ilegal, para prestação de serviços de saúde.

O MPPR considerou que houve dano aos cofres municipais pela manutenção do contrato, de janeiro a maio de 2013, com suposta fraude a processo licitatório, por dispensa ilegal e indevida de licitação, gerando pagamentos de aproximadamente R$ 920 mil em valores atualizados. Na ocasião, o Executivo municipal chegou a enviar dois projetos de lei à Câmara para autorizar os pagamentos à empresa – segundo o então gestor, conforme destaca a Promotoria na ação, “o pagamento que se pretendia careceria de ‘amparo legal’”. As leis foram aprovadas pelo legislativo municipal, mas são consideradas inconstitucionais pela Promotoria de Justiça.

Chancela de ilegalidade – O Ministério Público sustenta na ação que a contratação da empresa nesse período “sem procedimento licitatório, sem formal dispensa ou mesmo chamada pública que equivalesse à inexigibilidade de licitação e até mesmo sem a formalização de contrato administrativo […] acabou por chancelar a ocorrência de improbidade administrativa”. Ademais, sequer havia previsão dessa contratação no Plano Municipal de Saúde e não houve comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados da forma como foram pagos.

O MPPR pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento dos danos causados ao erário, entre outras.

Processo número 0009513-64.2021.8.16.0024.

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