Ex-prefeito de Ivaiporã é alvo de nova ação do MP que pede o bloqueio de quase meio milhão de reais

 Ex-prefeito de Ivaiporã é alvo de nova ação do MP que pede o bloqueio de quase meio milhão de reais

Miguel Roberto do Amaral ex-prefeito de Ivaiporã – PR

(ACOMPANHE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI)

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, propôs uma nova Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com fundamentos no Inquérito Civil nº 0069.21.000549-7, com objetivo de condenar o réu, ex-prefeito de Ivaiporã, Miguel Roberto do Amaral, onde pede a indisponibilidade de bens do mesmo, no valor de R$ 444.329,75 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), por não ter cumprido acordos judiciais e ter desrespeitado a ordem de classificação de concurso público, nomeando pessoas longe dos primeiros colocados no concurso.

O Promotor de Justiça Cleverson Leonardo Tozatte da 1ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, destaca alguns pontos importantes desta ação, em que o réu que esteve como prefeito entre 2017 e 2020. Encontrou irregularidades em acordos judiciais firmados pelo ex-prefeito, em 7 (sete) ações judiciais. Realizou acordo com os candidatos, decidindo sozinho e sem apoio técnico, não dando ouvidos ao Departamento Jurídico que o alertava sobra as irregularidades. Praticou atos de improbidade administrativa, ferindo os princípios da administração pública, em especial o princípio da legalidade e princípio do concurso público. Desviou-se do caminho da legalidade, pois além de proceder nomeações desrespeitando a ordem classificatória, praticou tais atos após a expiração da validade do certame. Ilegalidades seguidas de ilegalidades, não havendo possibilidade de acreditar em ausência de dolo do requerido.

O ex-prefeito Miguel Amaral se desviou do caminho da legalidade, moralidade e lealdade ao poder público, em detrimento das regras éticas inerentes à Administração Pública, comandos que exigem do agente público a maior dedicação e integral respeito às leis e à instituição a que vinculado, impedindo que se atue contra os fins e objetivos legítimos da Administração Pública.

Ademais, o dolo e má-fé do então prefeito municipal foi tão grande que passado o período eleitoreiro, decidiu revogar as nomeações realizadas conforme se verifica em fls. 08 dos documentos juntados, ao argumento de que o Departamento Jurídico o cientificou das irregularidades.

Dessa forma, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e considerando que recentemente o requerido fora condenado em primeiro grau por atos que ofendem a probidade administrativa, requeiro a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos e pagamento de multa civil de 25 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Constam notificações dos servidores nomeados. Consta Defesas Prévias dos servidores ÉLFI REGIANI EISELE WICHERT SILVA, LETICIA GOMES OLIVEIRA, TASSIA FERNANDA NEVES SIRÇO, TATIANE CRISTINA BELTRAME, THAMIRIS BARROS DOS SANTOS. Consta Defesa Prévia do servidor ALEXANDRE GUERATI ALVES, fls. 47/50. Consta Defesa Prévia do servidor CLODOALDO DE OLIVEIRA.

O segundo ponto a ser discutido na presente é que não houve observância da ordem de classificação dos candidatos. Vejamos:

A candidata TATIANE CRISTINA BELTRAME fora classificada em 98° lugar e fora nomeada para o cargo que havia somente 5 vagas no edital. Não houve comprovação de que os candidatos de 6° a 97° lugar foram convocados a assumir a possível vaga existente.

A candidata THAMIRIS BARROS DOS SANTOS fora classificada em 92° lugar e fora nomeada para o cargo que previa somente 5 (cinco) vagas no edital. Não houve comprovação de que os candidatos de 6° a 91° lugar foram convocados a assumir a possível vaga existente.

A candidata TASSIA FERNANDA NEVES SIRÇO fora aprovada em 93º lugar no concurso público realizado e o edital previa 5 (cinco) vagas para o mencionado cargo. Não houve comprovação de que os candidatos de 6° a 92° lugar foram convocados a assumir a possível vaga existente.

A candidata ÉLFI REGIANI EISELE WICHERT SILVA fora aprovada em 86º lugar no concurso público realizado e o edital previa 5 (cinco) vagas para o mencionado cargo. Não houve comprovação de que os candidatos de 6° a 85° lugar foram convocados a assumir a possível vaga existente.

O candidato CLODOALDO DE OLIVEIRA fora aprovado em 96º lugar no concurso público realizado e o edital previa 5 (cinco) vagas para o mencionado cargo. Não houve comprovação de que os candidatos de 6° a 95° lugar foram convocados a assumir a possível vaga existente.

O candidato ALEXANDRE GUERATI fora aprovado em 31º lugar no concurso público realizado e o edital previa a realização de prova prática para os que fossem classificados na prova objetiva até a 50ª (quinquagésima posição). Foram chamados os candidatos até a 13° classificação. No entanto, não há sequer comprovação de que os candidatos de 14° a 30º colocação foram convocados.

A candidata LETÍCIA GOMES OLIVEIRA fora aprovada em 84º lugar no concurso público realizado e o edital previa 5 (cinco) vagas para o mencionado cargo. No entanto, não há sequer comprovação de que os candidatos de 6° a 83º colocação foram convocados.

Ex-prefeito dá respostas às afirmações do Ministério Público

O ex-prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral (Republicanos), encaminhou resposta da denúncia do Ministério Público, que tenta imputar-lhe crime de improbidade administrativa, por aceitar a contratação de concursados que haviam ingressado na justiça, alegando direitos no concurso realizado pela Prefeitura.

Em sua defesa, Miguel Amaral diz que o pedido do MP visa ampliar a sentença de um acordo feito entre a Prefeitura em várias ações de pessoas que buscaram no judiciário seus direitos. “Os acordos judiciais que fizemos tiveram a ciência e a concordância do juiz da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Caciacarro, que entendeu que os postulantes aos cargos podiam ingressar no trabalho”, ressaltou Miguel Amaral.

Após isso, segundo Amaral, o Departamento Jurídico da Prefeitura ainda ingressou com uma ação tentando desfazer o acordo entre as partes, mas o juiz de primeira instância confirmou a sentença.

Não satisfeito com a decisão, o promotor Cleverson Leonardo Tozatte ingressou com um recurso, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, onde ele conseguiu provimento. Até aí tudo bem, mas os funcionários, que agora vão perder seus cargos, trabalharam nesse período atendendo a população”, comenta Miguel Amaral, alegando que não houve prejuízo ao erário e nem má-fé, já que o juiz homologou o acordo e ainda confirmou, quando foi questionado pelo Departamento Jurídico.

Para Miguel Amaral, a notícia do ingresso do Ministério Público com afirmações estapafúrdias e a divulgação em seu canal das redes sociais, cria um assassinato de reputação antes do devido processo legal, onde qualquer pessoa tem o direito à ampla defesa, estabelecido pela Constituição Federal. O ex-prefeito relatou lembrando que nem foi comunicado pelo judiciário. 

Nunca vou colocar em meu jornal qualquer denúncia, ou ações que correm no judiciário, sem ouvir as pessoas envolvidas. Isso não é justo, ou seja, quando alguém for acusado e nem mesmo foi notificado pela justiça para fazer sua defesa, já é condenado nos meios de comunicação por pessoas que nem mesmo sabem o que estão lendo”, desabafa o ex-prefeito.

Para finalizar, Miguel Amaral diz que sua defesa, quando for notificada, “tem uma centena de justificativas plausíveis para eliminar essas falsas afirmações”. “Temos que preservar a reputação das pessoas. Sei de processos que envolvem muita gente, mas sempre aguardamos a sentença final para nos manifestarmos. Ou mesmo quando relatamos os casos, damos o direito da manifestação da defesa”, conclui Miguel Amaral, afirmando que confia no Poder Judiciário.