Ex-prefeito de Lunardelli tem as contas de 2016 desaprovadas pelo TCE-PR

 Ex-prefeito de Lunardelli tem as contas de 2016 desaprovadas pelo TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Lunardelli (Norte do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Hilário Vanjura (gestão 2013-2016). A irregularidade se deu pelas divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

Além disso, foram anotadas ressalvas aos seguintes itens: divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade da  prefeitura e os dados enviados ao TCE-PR via Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM); falta de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre de 2016; ausência de comprovação da publicação do RREO do quinto bimestre do mesmo exercício; e atraso na entrega dos dados do SIM-AM em oito meses daquele ano.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pela emissão de parecer pela desaprovação das contas de 2016 de Lunardelli, com aplicação de multas ao então gestor.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o parecer ministerial e da unidade técnica. Após análise do contraditório, constatou-se que as divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do FPM, IPVA e Fundeb, foram sanadas. Entretanto, a “divergência de R$ 50.682,23 do repasse do ICMS, relativa a estorno de receita realizado em outubro de 2016, permanece sem justificativa suficiente, mantendo-se, deste modo, a irregularidade do item.”

Diante disso, em razão das impropriedades, o ex-prefeito foi multado em R$ 7.592,20. As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções financeiras equivalem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 19 da Segunda Câmara, concluída em 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº  742/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 5 de janeiro, na edição nº 2.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Lunardelli. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.