Ex-prefeito de Palmital é acionado pelo MPPR por burlar regra de concurso e manter servidores de forma irregular

 Ex-prefeito de Palmital é acionado pelo MPPR por burlar regra de concurso e manter servidores de forma irregular

Ex-prefeito Darci José Zolandek de Palmital – PR

(ACOMPANHE O DOCUMENTO DO MPPR NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI)

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR, baseado nos autos do Inquérito Civil nº. 0099.20.000194-1, propôs Ação Civil Pública de Responsabilização Por Atos de Improbidade Administrativa, em face do ex-prefeito Darci José Zolandek daquele Município de Palmital/PR, por ter durante o ano de 2015, burlado a regra do concurso público, mantendo no cago servidores temporários após o encerramento do prazo previsto para o Teste Seletivo, realizando o pagamento por meio de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.

O referido Teste Seletivo visou a contratação de professores e auxiliares de serviços gerais, prevendo como etapas do certame a realização de prova (objetivo e redação) e contagem de títulos.

O MPPR constatou que o município contratou, por prazo determinado, 33 (trinta e três) professores e 44 (quarenta e quatro) serviços gerais.

Todavia, após o término do prazo de vigência da contratação temporária      autorizada legalmente, o Município de Palmital/PR, por intermédio do requerido, manteve, de forma irregular, a contratação de tais servidores sem o devido atendimento à regra do concurso público e ao princípio da isonomia, de julho a dezembro de 2015, em claro descumprimento às Leis Municipais nº. 009/2013 e 028/2013.

Importante frisar que em decorrência da contratação irregular pelo Município de Palmital/PR, as senhoras: Ivanilda Palhano; Florieli Fernanda Vieira; Maria Lúcia Bilinski; Noemia Dos Santos; Elisabete Aparecida Silveira e Solange Aparecida Leal, ajuizaram ação de cobrança contra a Municipalidade, requerendo o reconhecimento do período de labor de julho a dezembro de 2015, com anotação em CTPS e requereram ainda a) férias e 13º salário proporcionais; b) pagamento de diferença salarial, tendo em vista que recebia salário mínimo nacional quando deveria haver recebido o mínimo estadual; c) aviso prévio; d) FGTS; e) multa de 40% do FGTS, seguro desemprego; multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT; horas extras, tendo em vista que tinha jornada de trabalho das 07h00min às 18h00min, com 1h de intervalo para almoço, o que resulta numa jornada diária de 10h, ou seja, com 2h a mais do que o limite de jornada de 8h diárias; i) adicional de insalubridade, haja vista que exercia atividade de limpeza de instalações sanitárias de uso público.

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