Ex-prefeito de Rio Branco do Sul recebe 4 multas por falhas nas contas de 2016

 Ex-prefeito de Rio Branco do Sul recebe 4 multas por falhas nas contas de 2016

Prefeitura de Rio Branco do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 16.822,50 o ex-prefeito de Rio Branco do Sul Cezar Gibran Johnsson (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A quantia é a soma de quatro sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2016.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Apontamentos

Três irregularidades motivaram os conselheiros a reprovarem as contas, entre elas a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

As outras impropriedades dizem respeito à falta de reconhecimento de despesa previdenciária e às divergências entre os valores contidos no Balanço Patrimonial apresentado junto à prestação de contas e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

Além de ser multado três vezes em virtude dessas irregularidades, o ex-prefeito também foi sancionado pelos reiterados atrasos para encaminhar informações ao SIM-AM. O item foi ressalvado pelos conselheiros, da mesma forma que a realização de despesas com publicidade institucional no período que antecedeu as eleições municipais de 2016 e o déficit financeiro acumulado de R$ 2.353.134,23 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município naquele ano, valor que corresponde a 3,24% desta – índice inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas com a aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2021, concluída em 8 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 105/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.523 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço

Processo nº:300487/17
Acórdão de Parecer Prévio nº:105/21 – Segunda Câmara
Assunto:Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:Município de Rio Branco do Sul
Interessados:Cezar Gibran Johnsson e Karime Fayad
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR