Ex-prefeito Maicol recebe nova intimação do TCE quanto as suas contas de 2024
Considerando a ausência de manifestação do Sr. Maicol, o TC deu 15 dias para que apresente contraditório.
PROCESSO N.º: 191802/25 ORIGEM: MUNICÍPIO DE PITANGA INTERESSADOS: DIRCEU MORAES, MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA PROCURADORES: ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO N.º: 187/26.
Considerando a ausência de manifestação do Sr. MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA, chefe do Poder Executivo do Município de Pitanga no exercício financeiro de 2024, conforme Certidão de Decurso de Prazo n.º 53/26 – DP (peça 27), encaminhem-se os autos novamente à Diretoria de Protocolo para que promova nova intimação do interessado acima nominado, via comunicação eletrônica, contato telefônico ou e-mail, com certificação nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraditório, exclusivamente, em relação ao Vetor 1 na área da Assistência Social e ao Vetor 2 na área da Educação, presente na Avaliação da Atuação Governamental (indicado na Tabela 45 da Instrução n.º 775/25 – CCONTAS (peça 12)).
Tal medida decorre do seguinte exposto pela Coordenadoria de Contas, na Instrução n.º 1367/25 (peça 20):
Por fim, as peças 18 e 19 dos autos representam, respectivamente, as manifestações das Secretarias de Assistência Social e de Educação e Cultura.
Em tais manifestações, são apresentadas justificativas a respeito das respostas concedidas às questões auxiliares que ensejaram a diminuição da nota obtida nas áreas de Assistência Social e Educação, as quais são objeto de avaliação da atuação governamental no processo de prestação de contas anual dos prefeitos municipais.
Ainda que as secretarias tenham apresentado justificativas nos autos do processo, estas são de natureza declaratória e não possuem documentação probatória anexa, o que impossibilita a alteração das respostas do questionário neste momento. (peça 20, fl. 2).
Após, regressem os autos.
Publique-se.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2026. FABIO DE SOUZA CAMARGO Conselheiro.
