Ex-presidente da Câmara de Nova Cantu pode ser responsabilizado pelo TCE-PR por omissão que afronta o dever de publicidade
Vereador Tiago Elicker Raymundo. ex-presidente da Câmara de Nova Cantu – PR
No julgamento do processo nº 178202/25, de Prestação de Contas Anual, da pauta do Conselheiro Fábio de Souza Camargo, o relator votou pela “REGULARIDADE das contas do Poder Legislativo do Município de Nova Cantu, referente ao exercício financeiro de 2024, da responsabilidade de Tiago Elicker Raymundo”, (voto vencedor), acompanhado pelos Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães e Augustinho Zucchi.
A Procuradora Katia Regina Puchaski, manifestou-se “no caso em análise, esta Procuradora de Contas não identificou no Portal da Transparência da entidade o Relatório de Controle Interno relativo ao exercício em análise, embora sua publicização devesse ser obrigatória.
Em consultas realizadas nos sítios eletrônicos municipais por este Ministério Público de Contas, observa-se reiteradamente a ausência de publicação do referido Relatório, o que compromete o exercício do controle externo e afronta o dever de publicidade.
O Relatório de Controle Interno é instrumento fundamental para o controle externo, em consonância com o art. 74, inciso IV, da Constituição Federal, por permitir a aferição da legalidade, eficiência, imparcialidade e economicidade na execução dos gastos públicos.
Por essa razão, sua disponibilização no Portal da Transparência das entidades municipais é medida que se impõe, em respeito ao princípio constitucional da transparência e à Lei de Acesso à Informação.
Nesse mesmo sentido, destaca-se o Acórdão nº 1301/25, da Segunda Câmara deste Tribunal.
Diante dessa omissão, propõe este Ministério Público de Contas a expedição de determinação ao gestor municipal para que promova, de forma imediata, a publicação do Relatório de Controle Interno Anual no Portal da Transparência da entidade, em conformidade com os parâmetros da Lei de Acesso à Informação e a decisão proferida no Acórdão nº 1301/25-S2C”.

Na nossa busca no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Nova Cantu, constatamos que a atual controladora já publicou o relatório que o Tribunal de Contas pediu, com data do dia 13/08, como vemos no documento em anexo abaixo.
