Ex-presidente da Câmara de Rio Branco do Ivaí multado por descumprir ordem
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.434,40 o ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí (Região Central) Edini Gomes. O motivo foi o descumprimento de determinação emitida pela Corte por meio do Acórdão nº 451/19 – Primeira Câmara.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado.
A referida decisão, ao mesmo tempo em que aprovou as contas do gestor à frente da entidade em 2017, ressalvou a falta de qualificação técnica da servidora designada para exercer a função de controladora interna do órgão. Dessa forma, foi ordenado que o Poder Legislativo local comprovasse a nomeação de funcionário academicamente habilitado para desempenhar a atividade.
No entanto, após a concessão, pelos conselheiros, de dois prazos sucessivos de 30 dias e de seis meses para Gomes demonstrar o cumprimento da determinação, este não adotou as providências exigidas. Dessa forma, além de haver aplicado a referida multa ao ex-presidente daquela câmara de vereadores, os conselheiros concederam novo prazo de 30 dias para que seu sucessor no cargo, José dos Santos, comprove o acatamento da ordem, sob pena de sofrer igual sanção.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 10/2021, concluída em 1º de julho. Em 30 de julho, José dos Santos ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1500/21 – Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada.
Serviço
Processo nº: | 261566/18 |
Acórdão nº: | 1500/21 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas Anual |
Entidade: | Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí |
Interessados: | Edini Gomes e José dos Santos |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR