Ex-presidente da Câmara de Rio Branco do Ivaí multado por descumprir ordem

 Ex-presidente da Câmara de Rio Branco do Ivaí multado por descumprir ordem

Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí/PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.434,40 o ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí (Região Central) Edini Gomes. O motivo foi o descumprimento de determinação emitida pela Corte por meio do Acórdão nº 451/19 – Primeira Câmara.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado.

A referida decisão, ao mesmo tempo em que aprovou as contas do gestor à frente da entidade em 2017, ressalvou a falta de qualificação técnica da servidora designada para exercer a função de controladora interna do órgão. Dessa forma, foi ordenado que o Poder Legislativo local comprovasse a nomeação de funcionário academicamente habilitado para desempenhar a atividade.

No entanto, após a concessão, pelos conselheiros, de dois prazos sucessivos de 30 dias e de seis meses para Gomes demonstrar o cumprimento da determinação, este não adotou as providências exigidas. Dessa forma, além de haver aplicado a referida multa ao ex-presidente daquela câmara de vereadores, os conselheiros concederam novo prazo de 30 dias para que seu sucessor no cargo, José dos Santos, comprove o acatamento da ordem, sob pena de sofrer igual sanção.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 10/2021, concluída em 1º de julho. Em 30 de julho, José dos Santos ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1500/21 – Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada.

Serviço

Processo nº:261566/18
Acórdão nº:1500/21 – Segunda Câmara
Assunto:Prestação de Contas Anual
Entidade:Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí
Interessados:Edini Gomes e José dos Santos
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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