Ex-presidente da Câmara de São José dos Pinhais é multado e deve restituir R$ 144,5 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), vereador Abílio Arthur Alves (gestão 2021-2022), restitua ao cofre municipal a quantia de R$ 144.480,60, devidamente corrigidos. Além disso, Alves recebeu uma multa proporcional ao dano de 5% sobre os valores a serem devolvidos. Ele já recorreu da decisão.
Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a importância a ser restituída foi recebida indevidamente pelo vereador durante sua gestão como presidente do Poder Legislativo municipal.
A decisão foi expedida no julgamento pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar o apontamento da CAGE em relação ao pagamento de subsídios superiores ao teto constitucional pela Câmara de São José dos Pinhais entre 2021 e 2023.
Os conselheiros julgaram irregulares as contas de Alves, em razão do recebimento de subsídios acima do teto constitucional; e, regulares com ressalva as contas do atual presidente da Câmara de São José dos Pinhais, Allax Fabiano Pereira Siqueira (gestão 2023-2024); de Alex Artur Purkote, primeiro-secretário da mesa diretora do Legislativo entre janeiro e junho de 2023; e ao antecessor de Purkote no cargo, Ubiratan Pedroso (gestão 2021-2022).
Irregularidades, cautelar e devoluções
A unidade técnica apontou que os subsídios pagos aos presidentes e primeiros-secretários da câmara entre 2021 e 2022 superaram o limite máximo estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea “e”, da Constituição Federal, que limita o subsídio dos membros da Câmara de São José dos Pinhais, município com população atualmente estimada em 329.628 habitantes, a 60% do subsídio dos deputados estaduais.
Em razão da Comunicação de Irregularidade da CAGE, o TCE-PR já havia emitido medida cautelar para suspender o pagamento dos valores que excediam o teto constitucional da remuneração do presidente da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, por meio de despacho do conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do Tribunal, expedido em 2023.
Após a notificação dos vereadores pelo Tribunal, Alves negou a irregularidade de sua remuneração e manteve os subsídios inalterados. Já Siqueira, Purkote e Pedroso passaram a receber subsídios limitados ao teto constitucional e a devolver, de forma parcelada, os valores que haviam recebido a mais.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
Assim, Camargo concluiu pela procedência parcial da tomada de contas, com aplicação das sanções de devolução e multa ao responsável que não corrigiu a irregularidade. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O conselheiro afirmou que a remuneração dos vereadores de São José dos Pinhais deveria estar limitada a R$ 15.193,35, 60% do subsídio dos deputados estaduais do Paraná, que à época dos fatos era de R$ 25.322,25. Mas ele ressaltou que os subsídios do presidente e do primeiro-secretário do Legislativo municipal à época eram, respectivamente, R$ 20.268,82 e R$ 16.215,02.
O relator destacou que Siqueira, Purkote e Pedroso, após tomarem ciência da irregularidade, cessaram imediatamente os pagamentos indevidos e procederam a devolução parcelada dos valores, conforme comprovado em folhas de pagamento. Ele frisou que a devolução dos valores recebidos indevidamente foi realizada de forma espontânea, antes do julgamento definitivo do TCE-PR, o que demonstrou a boa-fé dos agentes políticos e a ausência da intenção de causar danos ao erário.
No entanto, Camargo destacou que Alves não teve a iniciativa de ressarcir ao erário os valores recebidos indevidamente; e, pelo contrário, em sua manifestação no processo, o então presidente da câmara, ressaltou que manteve o subsídio sem alteração. Assim, o relator entendeu que o agente político causou danos ao município.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 19/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 10 de outubro.
Abílio Arthur Alves já ingressou com Embargos de Declaração, contestando pontos da decisão expressa no Acórdão nº 3326/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de outubro, na edição nº 3.320 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 731056/24) tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e pagamento de multas impostas na decisão contestada.
Serviço
Processo nº: | 765627/21 |
Acórdão nº: | 3326/24 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Câmara Municipal de São José dos Pinhais |
Interessados: | Abílio Arthur Alves, Alex Artur Purkote, Allax Fabiano Pereira e Ubiratan Pedroso |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR