Ex-vereadores de Toledo acionados pelo MPPR por improbidade pagam R$ 504 mil após Superior Tribunal de Justiça confirmar condenação
Dois ex-vereadores de Toledo, no Oeste do estado, acionados pelo Ministério Público do Paraná em 2014 por ato de improbidade administrativa pagaram multas de R$ R$ 251.977,13 cada, somando R$ 503.954,26 em montante recolhido ao Fundo Estadual Anticorrupção. O efetivo recolhimento das multas civis aconteceu após o Superior Tribunal de Justiça confirmar a condenação de ambos, que responderam ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo.
Os ex-vereadores tornaram-se réus após investigação do núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Toledo flagrar um dos então parlamentares pagando dez mil dólares ao outro para obter seu voto na eleição para a presidência da Câmara Municipal.
Além do pagamento das multas (equivalentes a dez vezes o vencimento deles na época, com juros e correção monetária), ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos (um deles por cinco anos, o outro por três) e à proibição de contratarem com o poder público por três anos.
Recursos – Após a sentença condenatória em primeiro grau, os réus recorreram, sucessivamente, ao Tribunal de Justiça do Paraná e ao Superior Tribunal de Justiça, sendo derrotados em todas as instâncias, com trânsito em julgado em setembro de 2020, quando então iniciou-se a fase de busca pelo cumprimento da sentença, com o pagamento das multas civis, finalizada apenas agora.
Os valores deverão ser utilizados no financiamento de “ações e programas para prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de ilícitos que causam prejuízo ao erário ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos ou das pessoas jurídicas relacionadas no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013”, e de campanhas educacionais e de conscientização acerca dos efeitos deletérios da corrupção, conforme determina a Lei Estadual 19984/2019.
Processo número 0012548-26.2014.8.16.0170.
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