“Farra das Horas Extras” – Ex-prefeito e vereador de Cândido de Abreu são condenados por Ato de Improbidade Administrativa

 “Farra das Horas Extras” – Ex-prefeito e vereador de Cândido de Abreu são condenados por Ato de Improbidade Administrativa

Ex-prefeito João Peda Soares e vereador Alceu de Jesus Souza Batista

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, julgou procedente uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa e ressarcimento de dano ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de João Peda Soares, João Peda Soares Júnior, Clodoaldo Reinaldi, espólio de Amadeu José Marques de Oliveira, Rosely Ivaszek Carneiro, Dirce Borecki, José Cláudio Pereira, Paulo Miguel Jaremczuk e Alceu de Jesus Souza Batista.

Narra a petição inicial, em síntese, que foi instaurado o Inquérito Civil Público n. MPPR 0025.12.000014-3, com a finalidade de apurar o recebimento irregular de horas extras pelos réus João Peda Soares Júnior, Clodoaldo Reinaldi, Amadeu José Marques de Oliveira, Rosely Ivaszek Carneiro, Dirce Borecki, José Cláudio Pereira, Paulo Miguel Jaremczuk e Alceu de Jesus Souza Batista, no decorrer dos anos de 2009 a 2020, período em que o réu João Peda Soares era Prefeito Municipal.

Ante o exposto, os pedidos contidos na inicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de:

a) reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus Alceu de Jesus Souza Batista, Clodoaldo Reinaldi, Amadeu José Marques de Oliveira e João Peda Soares, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92.

Alceu de Jesus Souza Batista

Afirma o Ministério Público, na inicial, que “ALCEU DE JESUS SOUZA BATISTA, ex-Secretário de Saúde de Cândido de Abreu/PR (2010-2012), confirmou ter autorizado o pagamento de horas extras, conforme depoimento acostado às fls.  422-424 do Inquérito Civil Público, em absoluto arrepio à previsão legal, na medida em que desprovido de qualquer fundamento idôneo que justificasse a situação inadiável cuja inexecução pudesse acarretar prejuízos irreparáveis, sem qualquer controle de jornada, seja por cartão de ponto, registro individual, etc., inexistindo, ainda, Portaria do Prefeito Municipal concedendo autorização para horas extraordinárias excedentes a 02 (duas) horas diárias, conforme ” (seq. exige o art. 32, § 2º, da Lei Municipal nº 510/2005 e art. 34, § 1º, da Lei Municipal nº 671/2011 1.1, p. 7).

João Peda Soares

Em relação ao réu João Peda Soares, afirma o “Parquet que a ‘farra’ no pagamento de horas extras havia sido orquestrada pelo ex-prefeito João Peda Soares e seus Secretários, sob a tese de que ‘teria por escopo servir de complemento salarial ajustado pelo ex-alcaide e seus Secretários junto aos servidores” do Município’.

O Advogado Dr. Lucas Gregório emite nota em nome do ex-prefeito João Peda Soares sobre o processo onde o mesmo foi condenado no processo das Horas Extras pagas, segundo o MP/PR irregularmente.

Dr. Lucas Gregório

Veja a nota do advogado:

(“Entendemos que a decisão não observou diversas situações que resultariam na absolvição do ex-prefeito João Peda. Dessa forma, por não ser uma decisão justa, iremos recorrer e submeter nossos argumentos ao Tribunal do Estado, que poderá reformar a sentença e inocentar o ex-prefeito das acusações.
Dr. Lucas Gregório da Silva
“). Finaliza a nota.

Nossa página está aberta para as defesas dos outros envolvidos caso queiram se pronunciar a respeito da sentença.

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