Gepatria ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dois vereadores e dois ex-vereadores de Ribeirão Claro

 Gepatria ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dois vereadores e dois ex-vereadores de Ribeirão Claro

Ribeirão Claro – PR

A Promotora de Justiça Kele Cristiani Diogo Bahena comenta o caso

O núcleo de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do estado, do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Ministério Público do Paraná, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dois vereadores e dois ex-vereadores de Ribeirão Claro. Um deles também é servidor da Câmara Municipal.

As investigações do Gepatria apontaram que o funcionário público teria feito um acordo com o então presidente do Legislativo para cumprir sua jornada de trabalho, de 35 horas semanais, de segunda a sábado, das 7h às 12h50. A alteração teria sido feita para que ele exercesse a advocacia em escritório particular no período da tarde. Assim, ambos combinaram um esquema para cumprimento da carga horária apenas no período da manhã. As irregularidades foram feitas com ciência e autorização dos presidentes seguintes da Câmara.

Descumprimento – Apesar do horário especial de trabalho, o servidor ainda trabalhava menos do que sua jornada diária. A partir da análise dos registros de ponto, verificou-se que ele nunca trabalhou aos sábados, teve registros de entrada após as 7h e de saídas antes das 12h50. Além disso, teria atuado como advogado particular no período da manhã, durante o horário de expediente no Legislativo. Conforme apurado pelo MPPR, o funcionário público deixou de cumprir 1.903 horas e 30 minutos de trabalho, o que corresponderia a R$ 195.155,24 de remuneração.

No dia 1º de janeiro de 2017, o mesmo servidor tomou posse como vereador. Após cessada sua jornada especial de trabalho, solicitou o afastamento do emprego público para o exercício exclusivo da vereança, optando pela remuneração do cargo público, sendo a “licença” deferida a partir de 1º de fevereiro de 2019. Entretanto, não há incompatibilidade de horários entre os cargos – único requisito exigido pela Constituição Federal –, pois o cargo público deveria ser exercido nos períodos manhã e tarde, enquanto o mandato legislativo é exercido basicamente nas sessões no período noturno, de modo que, em conluio com o presidente da Câmara, mais uma vez esquematizou uma forma de continuar na advocacia privada em vez de cumprir seu trabalho de funcionário público, este perfeitamente compatível com o cargo de vereador.

Considerando que o afastamento do cargo é nulo, o Ministério Público também solicita a devolução da diferença entre o vencimento do cargo e o subsídio de vereador, uma vez que ele não trabalhou na função pública, mas seguiu recebendo os vencimentos do cargo. Além disso, a Câmara Municipal de Ribeirão Claro também foi incluída no polo passivo da ação, requerendo-se sua condenação na obrigação de fazer consistente na regularização do horário de trabalho do servidor, com alteração do contrato de trabalho, para fins de cumprimento da carga horária de 35 horas semanais, dentro dos padrões da administração pública.

Processo número 0000924-14.2021.8.16.0144.

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