Guaraniaçu: uso da rodoviária como garagem de ônibus particular sem lei é irregular

 Guaraniaçu: uso da rodoviária como garagem de ônibus particular sem lei é irregular

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o uso de área do Terminal Rodoviário de Guaraniaçu (Oeste do Estado) como estacionamento noturno de ônibus da empresa Expresso Princesa dos Campos S.A. sem que tenha havido licitação para a concessão de uso do espaço e nem a edição de lei municipal fixando tal benefício.

O TCE-PR determinou a correção da irregularidade, emitindo determinação para que o Município de Guaraniaçu revogue, no prazo de 30 dias, os decretos municipais números 4457/2020 e 5219/2022, que permitiram à empresa beneficiada estacionar seus veículos naquela área pública; ou, no prazo de 60 dias, edite lei complementar específica de acordo com o artigo 146, parágrafo 4º, da Lei Orgânica Municipal. Os prazos para a comprovação da medida escolhida pela administração municipal passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar procedente Denúncia apresentada pelo cidadão João Batista de Almeida. Ele comprovou que a empresa utiliza vários espaços públicos no terminal rodoviário, inclusive as plataformas de embarque, como garagem noturna de sua frota local. O benefício à empresa foi concedido pelo prefeito Osmário de Lima Portela (gestões 2017-2020 e 2021-2024) por meio dos decretos 4457/2020 e 5219/2022, que instituíram o Regulamento do Terminal Rodoviário de Guaraniaçu.

Na análise do processo de Denúncia, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) consideraram que decreto editado pelo Poder Executivo não supre a necessidade de que a autorização para utilização do espaço público se dê mediante lei complementar específica, conforme exige a Lei Orgânica do Município de Guaraniaçu. O parágrafo 4º do artigo 164 dessa lei estabelece que o uso especial de bem patrimonial do município por terceiros deve ter os critérios estabelecidos por lei complementar.

O voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24, concluída em 18 de julho. O descumprimento da determinação escolhida pela administração municipal no prazo estipulado poderá levar à aplicação de multa ao prefeito. A decisão, passível de recurso, está contida no Acórdão nº 2068/24 – Tribunal Pleno, veiculada em 5 de agosto, na edição nº 3.265 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:645644/23
Acórdão nº:2068/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Denúncia
Entidade:Município de Guaraniaçu
Interessados:João Batista de Almeida, Osmário de Lima Portela e Wilson Marcelo Corona
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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