Itaipulândia deve ter devolução de R$ 187 mil de convênio com o Instituto Confiancce

 Itaipulândia deve ter devolução de R$ 187 mil de convênio com o Instituto Confiancce

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito do Município de Itaipulândia Sidnei Picoli Amaral (gestor entre 4 de novembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 187.019,99 ao cofre desse município da região Oeste do Paraná. O valor total ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

As contas de 2012 do Termo de Parceria nº 2/2011, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Itaipulândia foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados, R$ 193.856,49 – R$ 17.338,50 a mais do que o valor ajustado (R$ 176.517) -, era o fomento, a realização e a execução de programas relativos a políticas públicas, por meio de apoio na área da agricultura.

Na decisão, os conselheiros aplicaram uma multa de R$ 1.450,98 a Clarice Theriba e duas desse mesmo valor, que somam R$ 2.901,96, a Amaral. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes de Clarice Lourenço Theriba e Sidnei Picoli Amaral no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência de regulamento próprio de compras, consulta ao Conselho de Políticas Públicas e concurso de projetos para a escolha da Oscip parceira; da realização de repasses superiores aos previstos no convênio e de despesas a título de tarifas bancárias; da efetuação de despesas não comprovadas a título de folha de pagamento e encargos, de custos operacionais e de verbas rescisórias e multas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e da falta de comprovação do saldo final do convênio.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da unidade técnica e com o parecer do órgão ministerial. Ele afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99. Artagão ressaltou que foram repassados R$ 17.338,50 a mais do que o valor acordado no convênio; que foram gastos R$ 324,00 a título de tarifas bancárias não contempladas no Plano de Aplicação do termo de parceria; e que o saldo final da parceria não foi comprovado.

O conselheiro também destacou que não foram comprovadas despesas de R$ 131.691,10, suspostamente realizadas com pessoal e encargos; de R$ 27.440,15, pagos sob a designação genérica de custos operacionais; e de R$ 6.069,10, que teriam sido gastos com verbas rescisórias e multas do FGTS. O relator salientou, ainda, que não houve consulta ao Conselho de Políticas Públicas e concurso de projetos para a escolha da Oscip parceira; e nem a previsão de regulamento próprio de compras do convênio.

Assim, o relator sancionou os responsáveis à devolução de recursos e ao pagamento de multas. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Finalmente, Artagão votou pela recomendação ao Município de Itaipulândia e ao Instituto Confiancce para que observem as exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR nas futuras prestações de contas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão nº 16 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 5 de novembro. No último dia 20, Clarice Theriba e o Instituto Confiancce ingressaram com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 3207/20 – Segunda Câmara, disponibilizado na edição nº 2.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão contestada.