Judiciário suspende concurso público que seria realizado pelo Município de Santa Mônica no domingo (23) por possíveis irregularidades

 Judiciário suspende concurso público que seria realizado pelo Município de Santa Mônica no domingo (23) por possíveis irregularidades

Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR

O Promotor de Justiça Antônio Cezar Quevedo Goulart Filho fala sobre o caso

A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a suspensão de um concurso público que seria realizado no próximo domingo, 23 de julho, pelo Município de Santa Mônica, no Noroeste do estado. A decisão, expedida nesta terça-feira, 18 de julho, pela Vara da Fazenda Pública de Santa Isabel do Ivaí (sede da comarca), responde a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que constatou diversas ilegalidades no procedimento administrativo para a contratação, por dispensa de licitação, da empresa responsável pela realização do certame, destinado ao provimento de vagas do quadro de servidores efetivos de Santa Mônica.

Conforme apurado pelo MPPR, a empresa contratada para a aplicação do concurso público não possui estrutura técnica compatível com a realização de seleções nessa modalidade, tinha apenas um ano de existência no momento da contratação e não tem experiência na aplicação de concursos públicos, processos seletivos ou congêneres. Os indícios demonstraram, portanto, que a empresa teria conduta incompatível com a contratação administrativa, ainda mais considerando que a disposição legal para a dispensa de licitação exige o critério da “inquestionável reputação ético-profissional”. Outro problema identificado quanto à lisura do processo diz respeito ao fato de que a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a empresa e o Município de Santa Mônica ocorreu antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação.

Previamente ao ajuizamento da ação civil, a Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Ivaí buscou solucionar a questão expedindo recomendação administrativa para que o prefeito reconhecesse as ilegalidades dos atos administrativos praticados, anulasse a contratação e adiasse a data de realização do concurso. No mesmo ato, foi recomendado que o prefeito privilegiasse a contratação direta de instituição com reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, dando preferência a instituições vinculadas a universidades públicas ou a organizações de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e reconhecidas por serviços já prestados com ética e alto padrão de qualidade e eficiência. A recomendação, entretanto, não foi atendida

No mérito da ação civil – que tem como requeridos o Município de Santa Mônica, o prefeito, o secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão e a empresa contratada – o Ministério Público do Paraná requer a nulidade da dispensa de licitação e do contrato administrativo, bem como a condenação dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

Processo número 0000807-31.2023.8.16.0151

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