Júri de Guarapuava condena a 31 anos de prisão autor de feminicídio
O Tribunal do Júri de Guarapuava, no Centro Sul do estado, condenou a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão o homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da esposa em 2018. O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPPR e reconheceu que o réu matou a esposa mediante asfixia (causada por esganadura) e depois a jogou da sacada do apartamento onde residiam. O caso de violência doméstica ganhou repercussão nacional e resultou na edição de lei que estabeleceu a data do crime – 22 de julho – como o Dia de Combate ao Feminicídio no estado. O julgamento teve início no dia 4 de maio e o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.
Todas as alegações sustentadas pelo Ministério Público em plenário foram acatadas pelos jurados, que reconheceram a prática de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil, uso de meio cruel e morte mediante asfixia) e fraude processual (por ter removido o corpo da vítima do local da queda e limpado vestígios de sangue deixado no elevador). O Juízo determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil em danos morais aos familiares da vítima.
Violência – Conforme a denúncia, no dia do crime, após uma discussão quando retornavam de uma casa noturna, o réu passou a agredir a vítima, sendo boa parte dos fatos registrada por câmeras de segurança do prédio onde o casal residia. Ao final das agressões, ainda segundo a ação penal, a mulher, já morta, teria sido lançada da sacada do apartamento pelo denunciado – tese comprovada pelo Laudo de Necropsia e pelo Laudo Anatomopatológico.
O réu, agora condenado, foi preso no mesmo dia do crime, ao tentar fugir. Ele foi encontrado após bater o carro na estrada, em São Miguel do Iguaçu, a 340 quilômetros de Guarapuava – e a cerca de 50 quilômetros da fronteira do país com o Paraguai. Ele deve seguir detido, sem o direito de recorrer em liberdade.
Autos do processo: 0002713.08.2018.8.16.0159
Autos do Júri: 009657-51.2020.8.16.0031
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