Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Guaporema e outros dez investigados por cessão indevida de terrenos de projeto assistencial

 Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Guaporema e outros dez investigados por cessão indevida de terrenos de projeto assistencial

Cidade de Guaporema – PR

A Vara da Fazenda Pública de Cidade Gaúcha, no Noroeste do estado, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Guaporema (gestão 2013-2020), município integrante da comarca, e de outras dez pessoas investigadas por irregularidades na cessão de terrenos de programa assistencial. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Somados os valores bloqueados de todos os réus, o montante indisponibilizado chega a R$ 279.265,92.

Apuração da Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha demonstrou que, em 2015 e 2017, o então chefe do Executivo de Guaporema teria autorizado a alienação/cessão de terrenos do projeto social Jardim Canaã a seis pessoas com as quais teria grau de parentesco. Além do vínculo familiar, os beneficiários não se enquadravam nos requisitos exigidos para atendimento no projeto social – possuíam renda superior ao limite estipulado ou não residiam em Guaporema. Outros quatro requeridos são integrantes da Administração que se omitiram no exercício de suas funções ao declararem que os parentes do prefeito apresentaram a documentação correta e, em seguida, autorizarem a cessão dos imóveis.

Luxo – Levantamento patrimonial dos beneficiários apontou que os mesmos possuíam bens de elevado valor, como propriedades rurais e carros de luxo em valores superiores a R$ 100 mil, o que demonstrava não serem pessoas de baixa renda – público-alvo do programa social. Além disso, os investigados teriam construído imóveis nos lotes que receberam, sendo as novas construções avaliadas entre R$ 80 e R$ 350 mil.

Na análise de mérito da ação, o MPPR requer que a anulação dos contratos firmados indevidamente, além da condenação dos requeridos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda do cargo público, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa.

Autos: 0000642-04.2021.8.16.0070

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