Justiça determina o bloqueio de R$ 75,5 mil em bens de ex-prefeito e de ex-secretário de Sulina
Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e do ex-secretário de Administração de Sulina (município da comarca) na gestão 2013-2016, bem como de uma empresa e seu proprietário. O montante a ser bloqueado é de R$ 75.518,89.
Conforme apurado pelo MPPR, o então prefeito teria autorizado a compra de diversos materiais de decoração para o Natal de 2014, sem prévio procedimento licitatório ou dispensa regular de licitação, além de não ter sido realizada pesquisa de preço. Alega a Promotoria de Justiça que a contratação direta, contrariando disposições legais que regulam as contratações pela administração pública, impediu a escolha da melhor proposta, hipótese em que o dano ao erário é presumido e autoriza a imposição do dever de ressarcimento.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano causado ao erário, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos.
Processo número 0001154-36.2021.8.16.0183.
Informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação
[email protected]