Justiça interdita loja de conveniência que promoveu aglomeração de pessoas em Salto do Lontra
Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca determinou a interdição de uma loja de conveniência que promoveu evento com aglomeração de pessoas.
Conforme a ação, no sábado passado, 20 de fevereiro, o estabelecimento, localizado em um posto de combustível, descumpriu as determinações sanitárias de isolamento social ao promover um show musical que reuniu cerca de 250 pessoas, desrespeitando integralmente os decretos municipais e estaduais vigentes relacionados à prevenção contra a difusão da pandemia de coronavírus. A loja já havia recebido anteriormente, em duas ocasiões, recomendações administrativas da Promotoria de Justiça para cancelamento de outros eventos.
Lacrada – A decisão judicial impôs que a loja seja lacrada e proibiu a realização nela de qualquer atividade, bem como a comercialização de bebidas, alimentos, tabaco e tudo o mais que se encontre na área destinada a sua exploração comercial, proibindo a aglomeração de pessoas em desacordo com as normas sanitárias editadas pela União, pelo Estado e pelo Município, enquanto perdurar a situação de pandemia.
O MPPR requisitou ainda na ação a instauração de termo circunstanciado contra o responsável pelo estabelecimento, para apurar a prática da infração penal de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).
Processo número 0000306-54.2021.8.16.0149.