Laudo do TCE revela a situação da “Carcaça” do Novo Hospital de Pitanga

 Laudo do TCE revela a situação da “Carcaça” do Novo Hospital de Pitanga

Um levantamento realizado pelo TCE-PR durante todo o exercício de 2025 e o início do ano de 2026, entre os dias 13/01/2025 e 13/02/2026, revela a situação de 63 obras em 39 municípios paranaenses, entre elas, está o Novo Hospital de Pitanga das que sofrem com aditivos de valores expressivos que descaracterizam o contrato original, chegando a acréscimo de 55%.

Foram identificados indícios de “jogo de planilha”.

A qualidade visual dos serviços executados nas obras, apresentou cenário que apresentara problemas relevantes, casos extremos de baixa qualidade foram registrados nas obras do Novo Hospital de Pitanga, com falhas estruturais visíveis;

RESUMO DO QUE FOI ENCONTRADO

ESCOPO: Não houve Estudo Técnico Preliminar, pois a licitação foi realizada em 2019, antes da exigência legal, contudo a necessidade da obra foi identificada e justificada pela demanda populacional por um novo hospital. A solução contratada foi considerada satisfatória, baseada em soluções construtivas usuais, com a alteração durante a obra, de laje maciça para alveolar, visando otimizar a execução, sem impactos significativos nos custos, na época. O Projeto Básico (obtido no portal municipal) aparentou possuir elementos suficientes na época da licitação.  Foram identificados alguns erros de quantidades na parte estrutural quando da troca da laje, incluídos na reprogramação, e a equipe técnica da entidade não foi capaz de detectar tais erros antes da licitação, o que levou ao risco mediano neste aspecto. Os aditivos de reequilíbrio econômico foram motivados pela pandemia, conforme pareceres técnicos e jurídicos. 

CUSTO: A análise dos preços unitários da proposta vencedora foi dificultada pela ilegibilidade e incompletude dos documentos, mas os itens verificados se mostraram condizentes com os preços de mercado da época. Contudo, o desconto global de 7,15% não foi linear, com alguns grandes itens, como “Infraestrutura/Fundação” e “equipamentos sanitários”, apresentando valores superiores aos previstos no edital, sugerindo um potencial “jogo de planilha” e sobrepreço. Os aditivos de valor, para reequilíbrio econômico, representaram um acréscimo significativo de 55,90% sobre o valor inicial do contrato, embora justificados por pareceres técnicos e jurídicos relacionados à revisão de preços, não a alterações de projeto. As medições, apesar da obra estar paralisada com 28,63% de execução, visualmente se mostraram compatíveis com o percentual pago. Contudo, os boletins de medição incompletos, com apenas relatórios fotográficos e sem planilha detalhada, limitaram a conferência item a item e indicam uma fragilidade no controle da fiscalização.A licitação demonstrou competitividade razoável, com quatro empresas participantes, e desconto ofertado significativo.

QUANTIDADE: No quesito qualidade, embora o canteiro de obras tenha sido avaliado como aparentemente adequado na época da operação, a vistoria na obra revelou serviços executados com qualidade incompatível, destacando falhas estruturais como ferragem aparente, provável desalinhamento de vigas e juntas frias de concreto. Diante dessas constatações, foi recomendada a realização de um laudo técnico estrutural como condição para retomada da obra. Além disso, não foram localizadas notificações ou sanções emitidas pela fiscalização para corrigir eventuais falhas encontradas, e a equipe atual não soube informar sobre tais medidas, indicando uma ausência de ações de controle. A situação é agravada pela inexistência de ensaios e laudos técnicos de controle tecnológico do concreto, o que impossibilita a verificação da conformidade com o projeto e normas, representando um risco inerente e de controle elevados. 

CRONOGRAMA:  O cronograma da obra apresenta um atraso significativo e preocupante, iniciada em 2019 e atualmente paralisada com apenas 28% de execução. Um aditivo de prazo dobrou o período inicial de 720 para 1440 dias, mas nem mesmo este prazo estendido foi cumprido, refletindo um risco inerente crítico. Apesar disso, a motivação para as alterações de prazo foi considerada razoável, com a devida emissão de pareceres técnicos e jurídicos. Por fim, não foram identificados impactos no cronograma decorrentes de pendências ambientais ou trabalhistas.

CONCLUSÃO: Em suma, a obra analisada apresenta um quadro de alto risco, predominantemente nos aspectos de custo, qualidade e cronograma. Embora a necessidade da contratação e a solução inicial fossem adequadas, a gestão de custos foi comprometida por prováveis sobrepreços na época, com análise atual dificultada pela incompletude da documentação. A qualidade da execução é questionável, com falhas estruturais evidentes e uma grave deficiência na fiscalização e nos controles tecnológicos, pela ausência de ensaios e relatórios. O cronograma é crítico, com a obra paralisada e prazos estendidos não cumpridos. A falta de um sistema robusto de gerenciamento de projetos e a deficiência na documentação e acompanhamento da fiscalização contribuem significativamente para os riscos observados.

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