Maringá, Cascavel e Guarapuava recebem recomendações para melhorar transporte

 Maringá, Cascavel e Guarapuava recebem recomendações para melhorar transporte

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu um total de dez recomendações às prefeituras de Maringá, Cascavel e Guarapuava, com o objetivo de melhorar o serviço de transporte público dessas importantes cidades paranaenses, especialmente durante a pandemia da Covid-19. As recomendações são resultado de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Além desses três municípios, Londrina também foi incluída nessa fiscalização.

Por meio da auditoria, a unidade técnica avaliou, entre fevereiro e dezembro do ano passado, a administração do sistema de transporte coletivo pelas quatro prefeituras, com enfoque na gestão emergencial vinculada ao combate ao alastramento do novo coronavírus. A iniciativa integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do TCE-PR.

No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas cinco oportunidades de melhorias, com recomendações específicas a cada um dos municípios. Conforme detalhado nos quadros abaixo, foram recomendadas seis medidas a Maringá, três a Guarapuava e uma a Cascavel.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as medidas corretivas apontadas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 286/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

 A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

RECOMENDAÇÃO A CASCAVEL

Achado: Deficiência no controle da confiabilidade de dados
O município precisa elaborar e implementar, dentro de seis meses, plano de ação com cronograma detalhado, especificando os responsáveis pela resolução da questão da governança do sistema de bilhetagem, no qual sejam atendidos os seguintes apontamentos: exercício do controle e acesso plenos às informações do sistema; viabilização da consulta em tempo real à base de dados do sistema; estabelecimento de instrumentos entre o município e a concessionária para a edição de política de controle de acesso ao sistema unificado de bilhetagem eletrônica.

RECOMENDAÇÕES A GUARAPUAVA

Achado: Morosidade da administração na definição de parâmetros de gestão operacional e financeira para a preservação do serviço
A prefeitura deve encaminhar, em três meses, solução para a definição do subsídio a ser repassado às concessionárias do serviço enquanto perdurar a pandemia e a consequente queda acentuada na demanda de passageiros, preferencialmente em acordo com as empresas para a retirada de determinados custos da planilha tarifária antes do cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro, seguindo o exemplo verificado em vários municípios, a fim de não sobrecarregar o tesouro local.
A prefeitura precisa implementar, em seis meses, um controle efetivo e regular na gestão e fiscalização econômico-financeira das concessões, objetivando monitorar as receitas do sistema, bem como os custos e despesas das concessionárias, com a produção de relatórios desse monitoramento.
Achado: Insuficiência de controle sobre as receitas e custos do sistema para o pagamento do subsídio
O município precisa elaborar e implementar, dentro de seis meses, plano de ação com cronograma detalhado, especificando os responsáveis pela resolução da questão da governança do sistema de bilhetagem, no qual sejam atendidos os seguintes apontamentos: exercício do controle e acesso plenos às informações do sistema; viabilização da consulta em tempo real à base de dados do sistema; estabelecimento de instrumentos entre o município e a concessionária para a edição de política de controle de acesso ao sistema unificado de bilhetagem eletrônica.

RECOMENDAÇÕES A MARINGÁ

Achado: Morosidade da administração na definição de parâmetros de gestão operacional e financeira para a preservação do serviço:
A prefeitura deve encaminhar, em três meses, solução para a definição do subsídio a ser repassado às concessionárias do serviço enquanto perdurar a pandemia e a consequente queda acentuada na demanda de passageiros, preferencialmente em acordo com as empresas para a retirada de determinados custos da planilha tarifária antes do cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro, seguindo o exemplo verificado em vários municípios, a fim de não sobrecarregar o tesouro local.
A prefeitura precisa implementar, em seis meses, um controle efetivo e regular na gestão e fiscalização econômico-financeira das concessões, objetivando monitorar as receitas do sistema, bem como os custos e despesas das concessionárias, com a produção de relatórios desse monitoramento.
Achado: Inadequação da gestão frente às atribuições relacionadas ao enfrentamento à pandemia
O município deve, dentro de um mês, estabelecer critérios de higienização dos equipamentos e veículos do sistema de transporte, combinado com critérios de restrição à utilização e distanciamento, bem como fiscalizar ativamente o cumprimento do que for estabelecido.
O município deve, dentro de um mês, realizar acompanhamento da operação do sistema de transporte coletivo com monitoramento, no mínimo semanalmente, e atuar prontamente em caso de linhas com lotação acima do recomendado durante a pandemia e não apenas quando houver solicitação por parte dos usuários, produzindo relatórios de monitoramento que contenham as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
Achado: Inexistência de controle sobre as receitas e custos do sistema para o pagamento do subsídio
A prefeitura deve, no prazo de seis meses, instituir plano de ação e elaborar relatório para apuração da receita e dos custos reais incorridos pela concessionária durante o período de pandemia, para que seja calculado o aporte necessário do município.
Achado: Deficiência no controle da confiabilidade de dados
O município precisa elaborar e implementar, dentro de seis meses, plano de ação com cronograma detalhado, especificando os responsáveis pela resolução da questão da governança do sistema de bilhetagem, no qual sejam atendidos os seguintes apontamentos: exercício do controle e acesso plenos às informações do sistema; viabilização da consulta em tempo real à base de dados do sistema; estabelecimento de instrumentos entre o município e a concessionária para a edição de política de controle de acesso ao sistema unificado de bilhetagem eletrônica.