Ministério Público pede cassação da prefeita e vice em Cruzeiro do Oeste
O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu a cassação da chapa da prefeita e vice-prefeito de Cruzeiro do Oeste, Helena Bertoco (DEM) e Osvaldo Farinazzo (PSD), pela prática de “caixa-dois”. Na representação, o MP afirma que a campanha utilizou recursos que não foram declarados à Justiça Eleitoral.
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A prática ilícita foi assinalada pela Justiça Eleitoral ao desaprovar as contas de campanha de 2020. Na decisão foram apontadas irregularidades como o recebimento de recursos de origem não identificada, omissão de gastos eleitorais, extrapolação de limite de gastos e despesas extemporâneas.
O Ministério Público afirma na representação que pede a cassação do mandato que “no caso em análise, tem-se que as irregularidades apontadas violaram a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha. Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência”.
Helena Bertoco e seu vice ainda foram intimados pela Justiça Eleitoral, na fase inicial de análise das contas, para apresentar explicações e sanar dúvidas quanto a legalidade de sua prestação de contas, porém não foram apresentadas qualquer manifestação ou justificativa por parte da prefeita.
O chamado caixa-dois eleitoral é um crime previsto no Código Eleitoral (lei nº 4.735/65), artigo 350, com previsão de pena de até 5 anos de prisão, além da perder o mandato, Helena Bertoco e Osvaldo Farinazzo, podem ter seus direitos políticos suspensos.