MP apura suposto Ato de Improbidade Administrativa em licitação para obras de ponte no Centro de Pitanga

 MP apura suposto Ato de Improbidade Administrativa em licitação para obras de ponte no Centro de Pitanga

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou um Inquérito Civil de nº 0112.25.000597-5, para Apurar a ocorrência de possíveis atos de improbidade administrativa, consubstanciados em dano ao erário, em razão da inexistência de projeto básico e das falhas técnicas verificadas na execução da obra decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, promovida pelo Município de Pitanga.

No documento em que a nossa reportagem teve acesso e está público, sem sigilo decretada, na Notícia de Fato da empresa denunciante, reza que o projeto da ponte apresenta falhas relevantes, tais como a ausência de estudos geotécnicos detalhados; a utilização de concreto magro sem armadura nas cabeceiras, em desacordo com as normas, bem como a inexistência de especificação técnica da laje alveolar, em afronta às normas, vícios estes que comprometem a segurança estrutural da obra e podem caracterizar ato ilícito.

CONSIDERANDO que a ausência de um projeto básico completo, viola o disposto no artigo 6º, inciso IX, e artigo 18, §1º, da Lei n. 14.133/2021.

Sobre o Edital, reza que o Edital e seu Termo de Referência, não apresentaram PROJETO BÁSICO, bem como, ambos se mostraram AUSENTES de INDICATIVOS E DESCRITIVOS TÉCNICOS suficientes para estabelecimento e controle da regular execução da obra.

A empresa denunciante, Concrevali – Concreto Vale do Ivaí LTDA, reque que a empresa José Adilson de Oliveira – Construcoes – ME, justifique tecnicamente o motivo da ausência de Projeto Básico Completo prévio à contratação promovida do Edital concorrência eletrônica Nº 03/2025 e demais indicativos circunstanciais mínimos em prazo escorreito.

QUE, uma vez ausente qualquer explicação suficiente para justificar erro crasso cometido, indiscutivelmente presente evidente dano coletivo e difuso e ao erário, promova atuação escorreita para evitar a continuação ou perpetuação do objeto, atuando com seu poder de cautela e por todos os mecanismos que lhe sejam legalmente utilizáveis.

Tabloide Regional

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