MP constata uma série de irregularidades em Licitação em Pitanga

 MP constata uma série de irregularidades em Licitação em Pitanga

Prefeitura Municipal de Pitanga/PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, após instauração de um Inquérito Civil, constatou uma série de irregularidades em uma Licitação em Pitanga. O objetivo do Inquérito Civil: “Apurar a existência de restrição indevida da concorrência no Pregão Eletrônico nº 29/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para serviços de jardinagem e limpeza   de espaços e prédios públicos (logradouros públicos, praças públicas, chafariz, terrenos), em atendimento às secretarias municipais”. 

Após a constatação das irregularidades, o MPPR expediu uma Recomendação Administrativa ao Município de Pitanga na pessoa do prefeito municipal, com cópias para os Secretários Municipais, para o chefe do Departamento de Licitações e Contratos e, para o Coordenador do Sistema de Controle Interno, para que seja imediatamente suspenso por prazo indeterminado, o andamento do Pregão Eletrônico nº 29/2021, abstendo-se de realizar a sessão de julgamento agendada para o dia 31 de maio de 2021, de adjudicar e de homologar o objeto do certame até a regularização das ilegalidades apontadas.

Requisita-se que os citados deem ampla publicidade e divulgação imediata em local visível em todas as repartições públicas.

ACOMPANHE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE PITANGA deflagrou o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 29/2021, que tem por objeto a “contratação de empresa para serviços de jardinagem e limpeza de espaços e prédios públicos (logradouros   públicos, praças públicas, chafariz, terrenos), em atendimento às secretarias municipais, com as características descritas no Termo de Referência constante do Anexo I”;

CONSIDERANDO que da análise das cláusulas do instrumento convocatório e de seus anexos verificou-se a existência de itens potencialmente restritivos da concorrência, bem como falta de adequada definição do objeto e da composição dos custos unitários de mão de   obra, equipamentos, materiais e insumos, dentre outros, instauro INQUÉRITO CIVIL, figurando como representado o MUNICÍPIO DE PITANGA, com o seguinte objeto: “Apurar a existência de restrição indevida da concorrência no Pregão Eletrônico nº 29/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para serviços de jardinagem e limpeza   de espaços e prédios públicos (logradouros públicos, raças públicas, chafariz, terrenos), em atendimento às secretarias municipais”,  determinando as seguintes diligências por parte da Secretaria, nos   termos do artigo 30, do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP:

a) remeta ao MUNICÍPIO DE PITANGA, por meio eletrônico (através do e-mail da Procuradoria Jurídica do ente), cópia da Recomendação Administrativa nº 008/2021, informando acerca da necessidade de   direcionamento da recomendação a todos os secretários nela citados;

b) promova a juntada aos autos da cópia impressa e assinada pelo prefeito na data de hoje como comprovante da entrega pessoal do documento ao alcaide.

Com a resposta, ou decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações.

Pitanga, 20 de maio de 2021.

GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS

Promotor de Justiça

Tabloide Regional

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