MP investiga a existência de possível sobrepreço na aquisição de produtos hospitalares para o enfrentamento da Covid-19 pelo Município de Boa Ventura

 MP investiga a existência de possível sobrepreço na aquisição de produtos hospitalares para o enfrentamento da Covid-19 pelo Município de Boa Ventura

Prefeitura de Boa Ventura de São Roque/PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, instaurou um Inquérito Civil tendo como representado o Município de Boa Ventura de São Roque, com o objetivo de apurar eventual prejuízo ao erário decorrente da aquisição de produtos hospitalares para o enfrentamento do COVID-19, por parte das Secretarias de Saúde e de Promoção Social do Município de Boa Ventura de São Roque, oriundo do Pregão nº 050/2020”, determinando as seguintes diligências por parte da Secretaria.

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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, pelo órgão de execução que subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal, que dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Constituição Federal, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

CONSIDERANDO a pandemia de Coronavírus (Covid-19) que assola o país e a necessidade de o Poder Público adquirir insumos da área de saúde para combatê-la e tratar pacientes.

CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar e fiscalizar a aquisição pelo Poder Público dos insumos na área da saúde e prevenir a ocorrência de superfaturamentos;

CONSIDERANDO o alerta recebido por esta Promotoria de Justiça, oriundo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, do Ministério Público do Estado do Paraná, segundo o qual, aponta a existência de risco de sobrepreço na aquisição de produtos hospitalares por parte do MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE;

CONSIDERANDO que em consulta ao sítio eletrônico do Portal da Transparência da Prefeitura, esta Promotoria de Justiça detectou que o MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE determinou a abertura do Pregão Presencial nº 33/2020, do tipo menor preço, que tem por objeto a “contratação de empresa para aquisição de materiais de enfermagem, odontológico e produtos instrumental, a pedido da secretaria de saúde do Município”;

CONSIDERANDO que em 19/06/2020 realizou-se a sessão presencial do Pregão nº 33/2020, ocasião em que foram credenciadas, habilitadas e classificadas as empresas NARKA COMERCIAL EIRELI – EPP (CNPJ nº 84.949.668/0001-70) e ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP (CNPJ nº 06.194.440/0001-03), sendo a primeira adjudicatária de itens dos lotes 01, 02 e 03 pelo valor de R$ 69.803,25, enquanto que a segunda sagrou-se vencedora de itens dos lotes 01 e 02 no valor de R$ 46.432,20;

CONSIDERANDO que os itens 09, 017, 018, 025, 028, 030, 039, 040, 049, 052, 053, 054, 059, 060, 071, 074, 076, 084, 087, 092, 095, 096 do lote 01 e itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 019, 024, 025, 026, 027, 028, 030, 031, 033, 036, 037, 038, 048, 052, 054, 059, 060, 067, 070, 072, 075, 077, 079, 082, 086, 087, 088, 089, 090, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 105, 107, 112, 113, 121, 123, 130 e 139 do lote 02 e itens 01, 03, 08, 09, do lote 03 ficaram desertos, sob a justificativa dos preços de referência se encontrarem abaixo daqueles praticados pelo mercado por conta do momento da pandemia, esta Promotoria de Justiça detectou que o MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE determinou a abertura do Pregão Presencial nº 50/2020, do tipo menor preço, que tem por objeto a “contratação de empresa para aquisição de materiais de enfermagem, odontológico e instrumental desertos da licitação anterior a pedido da secretaria de saúde, e mascaras descartáveis através do recurso de incentivo benefício eventual covid-19 a pedido da secretaria de promoção social”;

CONSIDERANDO que em 18/08/2020 realizou-se a sessão presencial do Pregão nº 50/2020, ocasião em que foram credenciadas, habilitadas e classificadas as empresas NARKA COMERCIAL EIRELI – EPP (CNPJ nº 84.949.668/0001-70), ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP (CNPJ nº 06.194.440/0001-03) e ECO – FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME (CNPJ nº 85.477.586/0001-32), sendo a primeira adjudicatária de itens no valor de R$ 35.615,33, enquanto que a segunda sagrou-se vencedora de itens no valor de R$ 22.420,70, e, por fim, a terceira foi adjudicatária de itens no valor de R$ 13.830,10;

CONSIDERANDO que restaram homologados os preços ofertados pela empresa ECO – FARMAS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, e que para o item consubstanciado em 1.000 unidades de Cloreto de Sódio 0,9% 100 ml a mesma adjudicou pelo valor unitário de R$ 2,89, sendo que o valor médio aferido no Banco de Preços de Saúde (http://bps.saude.gov.br/login.jsf) foi de R$ 1,69, e o valor médio aferido no aplicativo Menor Preço (https://compras.menorpreco.pr.gov.br/novodocumento/precoreferencia) foi de R$ 1,84;

CONSIDERANDO que restaram homologados os preços ofertados pela empresa NARKA COMERCIAL EIRELI – EPP, e que para o item consubstanciado em 05 unidades de óculos de proteção individual a mesma adjudicou pelo valor unitário de R$ 9,26, sendo que o preço de mercado aferido pelo TCE/PR é de R$ 4,90, conforme consulta ao sítio eletrônico do TCE/PR, junto à Comissão de Acompanhamento de Gastos da Covid-19;

CONSIDERANDO que restaram homologados os preços ofertados pela empresa NARKA COMERCIAL EIRELI – EPP, e que para o item consubstanciado em Clorexidina 2% 1000 ml a mesma adjudicou pelo valor unitário de R$ 22,90, sendo que o valor médio aferido no Banco de Preços de Saúde (http://bps.saude.gov.br/login.jsf) foi de R$ 13,95;

CONSIDERANDO que restaram homologados os preços ofertados pela empresa NARKA COMERCIAL EIRELI – EPP, e que para o item consubstanciado em 450 caixas de luva de látex com pó para procedimento não cirúrgico (sendo 150 caixas do tamanho extra pequeno, 150 caixas do tamanho pequeno e 150 caixas do tamanho grande) com 100 unidades cada, a mesma adjudicou o valor da caixa em R$ 38,89, R$ 38,89 e R$ 38,85, respectivamente, equivalente a R$ 0,38 pelo valor unitário da luva, cujo preço de mercado aferido pelo TCE/PR varia entre R$ 0,18 e R$ 0,26 a luva, conforme consulta ao sítio eletrônico do TCE/PR, junto à Comissão de Acompanhamento de Gastos da Covid-19;

CONSIDERANDO que restaram homologados os preços ofertados pela empresa ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, e que para o item consubstanciado em 300 caixas de luva de látex com pó para procedimento não cirúrgico de tamanho médio, com 100 unidades cada, a mesma adjudicou o valor da caixa em R$ 38,88, equivalente a R$ 0,38 pelo valor unitário da luva, cujo preço de mercado aferido pelo TCE/PR varia entre R$ 0,18 e R$ 0,26 a luva, conforme consulta ao sítio eletrônico do TCE/PR, junto à Comissão de Acompanhamento de Gastos da Covid-19;

CONSIDERANDO que compulsando o procedimento do Pregão nº 33/2020, notadamente as planilhas de preços orçados para compor o certame, esta Promotoria de Justiça notou que os produtos médico-hospitalares acima relacionados, Cloreto de Sódio 0,9% 100 ml, Óculos de proteção individual, Clorexidina 2% e Luva de látex com pó para procedimento não cirúrgico sofreram uma sensível diferença de preço a maior no que tange ao preço orçado quando comparado com o do Pregão nº 50/2020. Vide as tabelas abaixo:

CONSIDERANDO que compulsando a íntegra do Pregão nº 50/2020, existente no Portal da Transparência da Prefeitura, esta Promotoria de Justiça observou que assinaram o termo de responsabilidade pela coleta de orçamento os servidores LEDIANE DE FÁTIMA PEDROSO, ROSENILDA PONTES DOS SANTOS e JOSIEL ZAFARI, além de ANA MARIA RODIAK, esta última responsável pela conferência de preços;

CONSIDERANDO que a empresa adjudicatária do Pregão nº 50/2020 NARKA COMERCIAL EIRELI – EPP possui sede localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 2067, Centro, Guarapuava/PR e que seu sócio-proprietário, o Sr. EDSON LUIZ PRIMAK (CPF 213.894.899-49) reside na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 1951, Centro, Guarapuava/PR (imóvel vizinho), mesmo endereço da empresa ICTUS PRODUTOS PARA A SAÚDE (CNPJ nº 00.141.527/0001-36), conforme é possível verificar das fotografias abaixo, extraídas do software Google Maps:

CONSIDERANDO que a empresa ECO – FARMAS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, localizada na Rua Santa Catarina, 850, Centro, Cascavel/PR, tem como sócia-proprietária a pessoa de KAMYLLA GENTILA TOMAZELLI (CPF 043.680.279-14);

CONSIDERANDO que a empresa ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, localizada na Rua Luiz Antônio Faedo, nº 1612, Bairro Industrial, Francisco Beltrão/PR, tem como sócios as pessoas de SARAH CAROLINA GUIMARÃES DA ROSA (CPF 051.763.829-03) e ANIMARI TEREZINHA GUIMARÃES (CPF 896.860.049-04), além de procuradores para exercerem poderes de administração e gerência as pessoas de LUIZ CARLOS GUIMARAES (CPF 225.171.209-78), ALEXANDRE DA ROSA (CPF 047.528.829- 73);

CONSIDERANDO a existência de possível sobrepreço na aquisição de produtos hospitalares pelo MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, bem assim a necessidade de apurar os fatos, e com fundamento no artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, Lei nº 7.347/85, Resolução-CNMP nº 23/2007, e artigo 17, inciso I do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP, instauro INQUÉRITO CIVIL, figurando como representado o MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, com o seguinte objeto: “apurar eventual prejuízo ao erário decorrente da aquisição de produtos hospitalares para o enfrentamento do COVID-19, por parte das Secretarias de Saúde e de Promoção Social do Município de Boa Ventura de São Roque, oriundo do Pregão nº 050/2020”, determinando as seguintes diligências por parte da Secretaria, nos termos do artigo 30, do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP:

a) promova a JUNTADA nos autos da mídia digital completa dos Pregões Presenciais nºs 33/2020 e 50/2020, a serem obtidos junto ao Portal da Transparência da Prefeitura de Boa Ventura de São Roque;

b) promova a PESQUISA junto ao sistema INFOSEG dos relatórios consultados de todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no bojo dessa portaria inaugural;

c) expeça-se notificação aos servidores LEDIANE DE FÁTIMA PEDROSO, ROSENILDA PONTES DOS SANTOS, JOSIEL ZAFARI e ANA MARIA RODIAK, para que compareçam à Promotoria de Justiça no dia 18/02/2021, a partir das 9h, com intervalo de 30 minutos entre eles, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração nos autos.

Cumpridas as diligências, conclusos para novas deliberações.

Pitanga, 1º de fevereiro de 2021.

GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS

Promotor de Justiça