MP pede o bloqueio de R$ 60 mil de empresa por fraude a licitação para reforma do prédio da Câmara de Pitanga

 MP pede o bloqueio de R$ 60 mil de empresa por fraude a licitação para reforma do prédio da Câmara de Pitanga

Prédio da Câmara de Vereadores de Pitanga/PR

(ACOMPANHE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI)

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, requer o bloqueio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) da Construtora Zimermann LTDA, que foi vencedora da licitação para reforma das obras do prédio da Câmara de Vereadores do Município de Pitanga em 2020, concorrência nº 01/2020, na gestão passada, quando a presidência da casa estava sobre a responsabilidade da vereadora Eloy de Lurdes Ottoni.

O MPPR instaurou o Inquérito Civil nº 0112.21.000053-8, para apurar eventual prática de ato lesivo à administração pública por fraude à Concorrência nº 001/2020, realizada pela Câmara Municipal de Pitanga, diante de indícios de que as assinaturas de Edison Fernando de Azevedo Vieira, ex-sócio da empresa adjudicatária Construtora Zimermann LTDA, constantes nos documentos de habilitação, teriam sido falsificadas, onde vem propor Ação Civil Pública pela prática de Ato Lesivo à Administração Pública.

A Câmara Municipal de Pitanga determinou a abertura da concorrência nº 001/2020, que teve por objeto a reforma do prédio público onde funciona referido órgão. Ao final do procedimento licitatório, a Construtora Zimermann LTDA sagrou-se vencedora da Concorrência nº 001/2020 e que após a adjudicação do seu objeto, a Presidente da Câmara Municipal de Pitanga entendeu por bem em revogar a licitação, diante da situação de pandemia e necessidade de remanejamento de recursos financeiros.

Por isso, há elementos suficientes a demonstrar que a requerida Construtora Zimermann LTDA, por intermédio de sua representante legal Ana Paula Snak Proença Zimermann, confeccionou e preparou os documentos falsos, no caso, a Declaração de Responsabilidade Técnica (p. 225) e a Relação Mínima de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos (p. 236), tendo sido os mesmos utilizados para fraudar a capacidade técnica da empresa na fase habilitatória, mediante a falsificação das assinaturas do ex-sócio e ex- responsável técnico, Edison Fernando de Azevedo Vieira.

Segundo o documento do MPPR, a fraude foi descoberta posteriormente, quando já revogado o procedimento licitatório e, pelo próprio arquiteto Edison Fernando de Azevedo Vieira, como visto acima.

Depoimento do Arquiteto junto a 2ª Promotoria de Justiça de Pitanga

Circunscrito ao exposto, o Ministério Público requer:

a) O recebimento e autuação da presente ação civil pública junto ao sistema PROJUDI, independentemente do depósito de custas judiciais, conforme prevê o artigo 18 da Lei nº 7.347/85;

b) A concessão de Medida Liminar Inaudita Altera Parte, para decretar a indisponibilidade de bens da requerida Construtora Zimermann LTDA até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do artigo 6º, §4º, artigo 7º e artigo 19, §4º, todos da Lei nº 12.846/13.

b.1) seja expedida ordem de indisponibilidade de todos os bens imóveis eventualmente localizados em nome da requerida junto à Central Nacional De Indisponibilidade De Bens – CNIB, por meio do endereço eletrônico: http://www.indisponibilidade.org.br, consoante Provimento n.º 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e Ordem de Serviço n.º 39/2015, da Corregedoria de Justiça do Paraná, sem prejuízo da expedição de comunicação, diretamente, aos respectivos cartórios de registro de imóveis para a averbação da indisponibilidade de imóveis de propriedade da requerida, determinando-se que se dê cumprimento à ordem, no âmbito de suas atribuições (art. 167, II, alínea 11 da Lei n.º 6.015/1973);

b.2) seja determinado o bloqueio, pelo Sistema BACENJUD, de todos e quaisquer ativos financeiros existentes em nome da requerida;

b.3) seja determinado o bloqueio, pelo Sistema RENAJUD, de quaisquer veículos automotores existentes em nome da requerida;

Pitanga, 24 de novembro de 2021.

GUILHERME AFONSO LARSEN BARROS

Promotor de Justiça