MPPR apresenta ação de improbidade contra ex-prefeito de Almirante Tamandaré por supostas ilegalidades em contrato de serviço de roçada
Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná ajuizou nova ação por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito da cidade na gestão 2013-2016 (atualmente vereador). Proposto pelo MPPR a partir da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuição na área de proteção do patrimônio público, o processo trata de licitação supostamente viciada para serviço de roçada, bem como falta de fiscalização quanto ao cumprimento do contrato e de pagamentos. Além do ex-gestor, figuram entre os requeridos a ex-secretária Municipal da Fazenda, a empresa em tese beneficiada, seu responsável e outras duas pessoas.
O caso se refere a certame de 2015, que definiu a contratação de “serviços de jardinagem, varrição oriundo de roçada, com amontoamento, recolhimento, carga e bota-fora da vegetação existente no depósito de resíduos vegetais em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente”. O Ministério Público sustenta que houve o direcionamento da licitação (feita na modalidade presencial, quando o ideal é o sistema de pregão eletrônico, com inconsistências sérias no termo de referência e na tomada de preços), além de falta de fiscalização do Município na execução do contrato, que levou ao repasse do trabalho e de pagamentos a uma pessoa de fora da empresa contratada – esta incluída como requerida por conta disso.
Pedidos – Como sustenta a Promotoria, “Tudo o que se fez foi no sentido de esvaziar qualquer possibilidade de que houvesse outro interessado em participar, por isso que, de fato, manteve-se o termo de referência mal elaborado. Como se pretendia direcionar a contratação e valer-se da roçada como estratégia para malversação de recursos públicos, propositalmente não se quis que o termo de referência previsse parâmetros adequados para a fiscalização do objeto da roçada, até mesmo porque pretendia-se que esse serviço ficasse a cargo da Secretaria de Administração e não do Meio Ambiente”.
O Ministério Público requer a nulidade da licitação e do contrato firmado a partir dela, além da condenação dos requeridos às sanções previstas pela Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, devolução dos valores recebidos indevidamente e multa, entre outras.
Processo nº 0009625-33.2021.8.16.0024
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