MPPR apura eventual prejuízo ao erário na compra de máscaras pela Prefeitura de Pitanga

 MPPR apura eventual prejuízo ao erário na compra de máscaras pela Prefeitura de Pitanga

Prefeitura Municipal de Pitanga/PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, instaurou um Inquérito Civil para apurar eventual prejuízo ao erário decorrente da contratação direta por parte do Município de Pitanga, de uma empresa para o fornecimento de 10 mil máscaras cirúrgicas.

Segundo verificou o MPPR, o município adquiriu através desta contratação, as 10 mil máscaras pelo valor de R$ 2,98 a unidade, totalizando R$ 29.800,00. Em consulta ao site do TCE-PR, a promotoria apurou que o preço do mercado, a mesma máscara custa R$ 1,50, praticamente a metade do valor pago pela prefeitura de Pitanga.

O Inquérito Civil foi instaurado em 21 de setembro de 2020 e até a data desse que segue, foram publicados 12 documentos sobre esse caso.

Print do Site do MPPR que dá acesso a todos os autos do Inquérito Civil

Inquérito Civil nº MPPR-0112.20.000340-1Representante: DE OFÍCIORepresentado: MUNICÍPIO DE PITANGA

DESPACHO – Trata-se de Inquérito Civil instaurado de ofício a partir de alerta recebido do CAOP do Patrimônio Público e que tem por objeto apurar eventual prejuízo ao erário decorrente da contratação direta por parte do MUNICÍPIO DE PITANGA da empresa M. & C. COMÉRCIO DE ARMARINHOS EM GERAL EIRELI – ME, visando o fornecimento de 10.000 unidades de máscaras cirúrgicas descartáveis para o enfrentamento do COVID-19.

Compulsando a íntegra da Dispensa 21/2020, verificou-se que o MUNICÍPIO DE PITANGA adquiriu via contratação direta da empresa M. & C. COMÉRCIO DE ARMARINHOS EM GERAL EIRELI – ME 10.000 unidades   de MÁSCARAS CIRÚRGICAS DESCARTÁVEIS, CAMADA TRIPLA, COM ELÁSTICO, PREGAS PARA AJUSTE DE TAMANHO, CLIP NASAL, 100% POLIPROPILENO, COM REGISTRO NA ANVISA, ao preço unitário de R$   2,98, totalizando R$ 29.800,00.

A dispensa foi fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93   que estabelece hipótese de contratação direta com fundamento em situação emergencial ou de calamidade pública, com respaldo no Decreto Municipal 044/2020, no Decreto Estadual 4.315/2020 e na Lei Federal 13.979/2020.

O procedimento se originou da inexecução do contrato administrativo 143/2020 por parte da empresa CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL EIRELI EPP (R$ 28.000,00), decorrente da Dispensa 14/2020, cujas máscaras descartáveis dela 12ª Promotoria de Justiça de Pitanga adquiridas foram recusadas pela Secretaria Municipal de Saúde por não terem registro na ANVISA e se encontrarem fora das especificações e normas de padrão, fato que ensejou sua rescisão unilateral com a imposição de multa no valor de 10% e suspensão de contratação com a municipalidade pelo prazo de 02 anos.

No entanto, embora a formalização da rescisão unilateral do contrato administrativo 143/2020 tenha ocorrido apenas no dia 29/05/2020, a abertura do procedimento de Dispensa 21/2020 data de 28/05/2020, mesma data da assinatura do contrato administrativo 162/2020 com a   empresa M. & C. COMÉRCIO DE ARMARINHOS EM GERAL EIRELI – ME. Ou seja, mesmo antes da cessação do vínculo contratual com CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL EIRELI EPP, uma segunda empresa já havia sido   contratada, havendo dúvidas quanto ao direcionamento desta segunda contratação.

Para além disso, ressalta-se que uma das quatro cotações de preço apresentadas na Dispensa 21/2020 é a da empresa NEWPRINT, datada de 14/04/2020, no valor de R$ 32.500,00 (fls. 35). E analisando formalmente o orçamento verifica-se que se trata do mesmo documento que instruiu   a Dispensa 14/2020 que originou a contratação rescindida, constante às fls. 28 deste último procedimento, cuja íntegra pode ser obtida no portal   da transparência da Prefeitura.

Constata-se ainda que RAFAEL SILVESTRE LOZANO MEDINA, fiscal de contratos da Secretaria de Saúde, foi o servidor responsável pela pesquisa de preços no mercado, e quem teria juntado os orçamentos na Dispensa 21/2020, um dos quais fora extraído da Dispensa 14/2020.

Assim é que se faz necessária a notificação do servidor RAFAEL SILVESTRE LOZANO MEDINA para esclarecer os fatos, pelo que determino, na 22ª Promotoria de Justiça de Pitanga forma do artigo 30, inciso V e artigo 32, ambos do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP, a expedição de NOTIFICAÇÃO ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitanga, na pessoa do seu diretor responsável, para que notifique o servidor  RAFAEL SILVESTRE LOZANO MEDINA, fiscal de contratos da Secretaria de Saúde, para que compareça nesta Promotoria de Justiça no dia 25/02/2021, às 9h, a fim de prestar esclarecimentos  sobre os fatos em apuração.

Pitanga, 1º de fevereiro de 2021.

Guilherme Afonso Larsen Barros

Promotor de Justiça

Tabloide Regional

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