MPPR apura supostas irregularidades em Pregão na Prefeitura de Cândido de Abreu/PR

 MPPR apura supostas irregularidades em Pregão na Prefeitura de Cândido de Abreu/PR

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido de Abreu, Promotor Dr. Frederico Augusto Gomes, instaurou em 1º de junho de 2026, um Inquérito Civil de nº 0046.25.284169-0, para apurar supostas irregularidades e possível  restrição à competitividade no Pregão Eletrônico nº 59/2025 do Município de Cândido de Abreu/PR, voltado à contratação de Solução Tecnológica (SaaS), para gestão integrada e tratamento de dados obtidos por equipamentos instalados em veículos, investigando-se, em especial:

(a) a regularidade e a proporcionalidade das exigências editalícias de qualificação técnica, previstas no item 1.11 do Anexo II do edital, notadamente a exigência de Certidão Especial e Declaração de Titular de Direitos Autorais junto à ABES e seus reflexos na competitividade do certame; e

(b) a autenticidade e a idoneidade dos documentos apresentados no procedimento licitatório, à luz da informação prestada pela ABES de que o documento com timbre LOG2BR não corresponde a documento por ela emitido, tendo como representante, a empresa TSC CROTTI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. (CNPJ 46.795.791/0001-94).

O procedimento foi instaurado a partir de representação apresentada pela referida empresa, inicialmente registrada no GEPATRIA, tendo havido posterior declinação de atribuição e encaminhamento à Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu/PR em 20/01/2026, com orientação para que, na primeira análise de mérito, fosse avaliada a necessidade de retificação de campos cadastrais.

O Município foi oficializado, acusou o recebimento do ofício em 23/02/2026, porém, até o presente momento, não encaminhou a documentação requisitada.

O prazo para tramitação da presente Notícia de Fato encontra-se exaurido, sem possibilidade de nova prorrogação. Contudo, os elementos colhidos revelam quadro instrutório que, embora avançado, apresenta lacunas objetivas relevantes que impedem o arquivamento, sobretudo em razão da inércia do Município em atender à solicitação ministerial.

Diante do exposto, DETERMINO o encerramento da presente Notícia de Fato e a INSTAURAÇÃO do referido Inquérito Civil para apuração do fatos.

Cândido de Abreu/PR, assinado e datado digitalmente.   

FREDERICO AUGUSTO GOMES

Promotor de Justiça

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