MPPR encaminha ao TCE, sobre supostas irregularidades na contratação de contador pela prefeitura de Manoel Ribas
Elizabeth Stipp Camilo e José Carlos da Silva Corona
PROCESSO Nº: 637757/23. ORIGEM: MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE MANOEL RIBAS. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO. DESPACHO: 1483/23.
1. Trata-se de requerimento externo autuado em razão de Ofício nº 379/2023 (peça 2), oriundo da Promotoria de Justiça de Manoel Ribas, no qual encaminha cópia dos autos de Procedimento Administrativo nº MPPR-0084.23.000017-0 (peças 3 a 27), onde se apuram irregularidades relativas à violação do Prejulgado nº 6 do TCE/PR, pelos gestores do Município de Manoel Ribas, Elizabeth Stipp Camilo e José Carlos da Silva Corona, em relação ao cargo de contador do ente municipal.
Relata o Parquet Estadual que, muito embora, no ano de 2015, tenha sido aberto Edital 27/2015 de Concurso Público para provimento de cargo de contador no Município de Manoel Ribas, sob a gestão de Elizabeth Stipp Camilo, nenhum candidato aprovado foi convocado. No entanto, houve sucessivos contratos de “serviços de contadoria” celebrados pelo ente municipal até o ano de 2019 com a empresa de propriedade do segundo colocado no concurso o candidato João Henrique Mildenberger, empresa MILDENBERGER CONSULTORIA PUBLICA LTDA – ME, contratada em 2013, por inexigibilidade de licitação.
Acrescenta que, no exercício de 2019, foi aberto o certame n° 02/19, para substituir os serviços de contadoria municipal, no qual se sagrou vencedor LEANDRO CASTANHA – EIRELE.
Paralelamente, foram apresentadas no âmbito do Ministério Público novas denúncias relatando irregularidades na contratação de outras empresas para os serviços de contabilidade municipal, na gestão do prefeito José Carlos da Silva Corona, mediante Tomada de Preços n° 03/21 e processo de dispensa n° 25/21.
Segundo o Ministério Público de Contas, há “indícios de direcionamento dos certames 19/2014, 02/2019, 03/2019, 8/2019, 52/21 e 13/22 para contratação de serviços terceirizados de contadoria, bem como a aparente violação ao princípio do concurso público”.
Destacou que, solicitadas informações ao Município de Manoel Ribas, restou confirmado que nenhum candidato aprovado foi convocado pela gestora Elizabeth Stipp Camilo, bem como que não há servidor efetivo no cargo de contador. Além disso, mencionou que outras denúncias versaram sobre contratações de terceiros para os serviços de contabilidade no ente municipal, que estão sendo objeto de outro inquérito civil sob nº 0084.21.000508-2, no qual se apuram as suspeitas de que “Igor Fernando Maximino da Silva, Lucélia do Carmo Martins e Leandro Coelho tenham sido contratados para prestação de serviços de contadoria, cujo provimento se deu sem concurso e de forma irregular no bojo do processo licitatório nº 19/2021”.
Asseverou que: “no decorrer do certame nº 19/2021, o serviço de Suporte Técnico Contábil é descrito como: prestação de serviços especializados de coordenação, suporte técnico contábil para recadastramento dos bens do município, incluindo auxilio na documentação, instrução para instalação de comissão, reavaliação, suporte técnico para inserção de registros no sistema e configuração para preparação de dados do município (…)”, conforme excerto retirado da página 47, parte II, do mov. 59, do Inquérito Civil nº 0084.21.000508-2.

Não bastasse, neste Procedimento Administrativo também ficou demonstrado que as licitações n° 25/2021 e n° 13/2022 foram igualmente utilizadas para a contração de serviços terceirizados de contadoria, em aparente intuito de violação do princípio do concurso público.
Ao final, noticiou que os fatos foram reunidos e serão investigados mediante Inquérito Civil MPPR 0084.21.000508-2.
Distribuídos por sorteio, vieram os autos.
2. Previamente às deliberações acerca do processamento da presente Representação e de sua conversão em Tomada de Contas Extraordinária, entendo necessário o encaminhamento dos autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização, nos termos do art. 151, do Regimento Interno, para que, informe sobre a existência de procedimento de fiscalização ou de outro processo em trâmite neste Tribunal relativo aos mesmos fartos objeto da presente representação.
3. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
4. Publique-se.
Tribunal de Contas, 5 de outubro de 2023.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.
