MPPR firma acordo com Município de Irati para desativação de aterro sanitário irregular e reparação de danos ambientais causados

 MPPR firma acordo com Município de Irati para desativação de aterro sanitário irregular e reparação de danos ambientais causados

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Irati, no Sudeste paranaense, firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Município para a desativação do aterro sanitário irregular existente na cidade. Além do encerramento do aterro, o acordo prevê a reparação dos danos ambientais eventualmente provocados pelo depósito irregular de lixo, bem como a ativação da estação de transbordo dos dejetos gerados pela população, após fiscalização e liberação pelo Instituto Água e Terra (IAT).

No documento, o Município “reconhece a necessidade de regulamentar a disposição e destinação final de resíduos sólidos de sua área urbana e de suplantar e solucionar as irregularidades respectivas”. Para isso, deverá apresentar, em até 15 dias, “plano de recuperação e remediação do impacto ambiental eventualmente causado”, com cronograma a ser seguido para a execução dos serviços, incluindo a ativação da estação de transbordo. Todo o processo deverá ser orientado e fiscalizado pelo IAT, que também assinou o TAC.

Para facilitar a fiscalização pelo MPPR e pelo IAT, o Município também assumiu o compromisso de apresentar mensalmente um relatório pormenorizado das providências adotadas para o cumprimento do acordo. Ao final do processo, o Instituto Água e Terra deverá elaborar laudo de verificação de cumprimento do TAC, cientificando o Ministério Público sobre as medidas tomadas pelo Município.

O não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos fixados no cronograma a ser apresentado implicará no pagamento pelo Município de Irati de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal e cível, incluindo as descritas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Prefeitura de Irati revoga licitação para coleta de lixo suspensa pelo TCE-PR

A Prefeitura de Irati revogou o Pregão Presencial nº 81/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de serviços de transbordo, transporte e destinação final do lixo nessa cidade da Região Centro-Sul do Paraná.

O ato da Corte, emitido em outubro do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela MTX Construtora Ltda. De acordo com a empresa, o instrumento convocatório aglutinava indevidamente objetos muito diferentes em uma mesma disputa, pois o Termo de Referência também definia que a empresa vencedora precisaria executar obras de construção civil para adequar espaço a ser disponibilizado pela prefeitura para a operação do sistema.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Para ele, além de não parecer razoável exigir que empresas especializadas na prestação do serviço de coleta de lixo tenham capacidade de realizar projetos de engenharia, tal expediente poderia sair muito mais caro ao tesouro municipal do que a realização de uma segunda licitação, exclusiva para a execução das obras necessárias, já que a vencedora precisaria terceirizar o serviço.

Devido à medida adotada pela Prefeitura de Irati, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 4/21 do colegiado, realizada por videoconferência em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 280/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.484 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).