MPPR instaura Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades a nomeações de servidores em Palmital

 MPPR instaura Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades a nomeações de servidores em Palmital

Prefeitura Municipal de Palmital/PR

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR, instaurou em 29 de setembro de 2022, o Inquérito Civil nº MPPR-0099.22.000442-0, a fim de apurar eventuais irregularidades em relação à nomeação de servidores comissionados na prefeitura daquele município da região Centro Sul Paranaense, que estariam exercendo função de servidor efetivo.

Nesse documento do MPPR, aparece 24 servidores que supostamente ocupam cargos irregulares na prefeitura.

PORTARIA

CONSIDERANDO o art. 127, da Constituição da República de 1988, que estatui que o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;

CONSIDERANDO o artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, que atribui ao Ministério Público a função institucional de “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;

CONSIDERANDO as informações extraídas do Inquérito Civil n. 0099.19.000461-6, do qual constam irregularidades em relação a nomeação de servidores comissionados do Município de Palmital;

CONSIDERANDO que no Inquérito Civil n. 0099.19.000461-6 identificou-se que os servidores DAIANE MATCHULA, ITAMAR NETO DE OLIVEIRA JUNIOR, NEULI APARECIDA FERNANDES, RUTH SOUZA DE ANDRADE, VANESSA DE ALMEIDA, VANESSA DE FÁTIMA DOS SANTOS, LUCIANA RODRIGUES, JOSIANE APARECIDA CARNEIRO, JAINE ANDRESSA DOS SANTOS LIMA, EDSON AMREIN, NOELI MOREIRA, VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA, JAIR MACHADO, MAURICIO MENDES, DENIZE DOS SANTOS KATCHUK, ERILDA MACHADO CHAVES FAGUNDES, LORENI DE ALMEIDA SANTOS, EDINA FABRÍCIO, MARIA LUIZA VAZ, VALDOMIRO NABERIZNY JUNIOR, ALINE DE SOUZA PINTO, OLANDIR DE ALMEIDA MACHADO, ALESSANDRO SEBASTIÃO DOS SANTOS e  SIMÃO BILSKI, ocupam cargos de comissão, quando na prática realizam atividades próprias de servidores efetivos;

CONSIDERANDO que DAIANE MATCHULA, ITAMAR NETO DE OLIVEIRA JUNIOR, NEULI APARECIDA FERNANDES, RUTH SOUZA DE ANDRADE, VANESSA DE ALMEIDA, VANESSA DE FÁTIMA DOS SANTOS, LUCIANA RODRIGUES, são nomeados para cargos em comissão de chefia e exercem função de Agente Comunitário de Saúde.

CONSIDERANDO que JOSIANE APARECIDA CARNEIRO é nomeada para cargo em comissão de chefia e exerce função de Nutricionista;

CONSIDERANDO que JAINE ANDRESSA DOS SANTOS LIMA é nomeada para cargo em comissão de chefia e exerce função de Psicóloga;

CONSIDERANDO que EDSON AMREIN, NOELI MOREIRA, VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA, JAIR MACHADO e MAURICIO MENDES são nomeados para cargos em comissão de chefia e exercem função de Motorista;

CONSIDERANDO que DENIZE DOS SANTOS KATCHUK, ERILDA MACHADO CHAVES FAGUNDES e LORENI DE ALMEIDA SANTOS são nomeadas para cargos em comissão de chefia e exercem função de Técnico de Enfermagem;

CONSIDERANDO que EDINA FABRÍCIO é nomeada para cargo em comissão de chefia e exerce função de Auxiliar de Consultório Dentário;

CONSIDERANDO que MARIA LUIZA VAZ é nomeada para cargo em comissão de diretora e exerce função de Recepcionista;

CONSIDERANDO que VALDOMIRO NABERIZNY JUNIOR é nomeado para cargo em comissão de chefia e exerce função de Auxiliar Administrativo;

CONSIDERANDO que ALINE DE SOUZA PINTO é nomeada para cargo em comissão de diretora e exerce função de Enfermeira;

CONSIDERANDO que OLANDIR DE ALMEIDA MACHADO e ALESSANDRO SEBASTIÃO DOS SANTOS são nomeados para cargos em comissão de chefia e exercem função de Vigia;

CONSIDERANDO que SIMÃO BILSKI é nomeado para cargo em comissão de chefia e exerce função de Auxiliar de Serviços Gerais;

CONSIDERANDO que no Processo Seletivo Simplificado n. 002/2022 foram aprovadas DENIZE DOS SANTOS KATCHUK, LORENI DE ALMEIDA SANTOS e ERILDA MACHADO CHAVES FAGUNDES para o cargo de técnico em enfermagem, JAINE ANDRESSA DOS SANTOS LIMA para o cargo de psicóloga, e JOSIANE APARECIDA CARNEIRO para o cargo de nutricionista, cessando a irregularidade, posto que não mais exercem cargo comissionado;

CONSIDERANDO que quanto ao servidor EDSON AMREIN foi expedida a Recomendação Administrativa n. 08/2022, recomendando-se a sua exoneração, posto que a irregularidade já havia sido constatada no Inquérito Civil n. 0099.21.000096-6;

CONSIDERANDO que a lei instituidora “deve guardar absoluta sintonia com a Constituição da República, de vez que o fato de havê-lo criado, não o transforma naquilo que não é, ou seja, não é o rótulo que dá essência às coisas, mas a pertinência lógica com as distinções efetuadas pela Lei Maior”, sendo posição institucional ministerial uniformizada aquela segundo a qual “as funções de direção, chefia e assessoramento são definidas pelas atribuições efetivamente exercidas, não devendo ser analisadas apenas pelo aspecto de sua denominação formal”.

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é um procedimento de natureza unilateral e facultativa, instaurado mediante portaria, para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais, conforme Artigo 1º da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, que aduz:

Art. 15. O Inquérito Civil, procedimento de natureza unilateral, preparatória e facultativa, instaurado e presidido por membro do Ministério Público, destina-se a apurar fato que possa constituir lesão ou ameaça de lesão a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos tutelados pelo Ministério Público Resolve:

Instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos moldes do artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigo 25, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigo 57, inciso IV, alíneas “a”, “b”, e “c”, da Lei Complementar Estadual nº 85/1999 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná); artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, proveniente do Conselho Nacional do Ministério Público; artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 1.928/2008/PGJ-PR e artigo 15 e 24 e incisos do Ato Conjunto nº 001/2019 PGJ-CGMP, para a apuração da potencialidade e verossimilhança dos fatos, e responsabilização daqueles que estiverem agindo em desconformidade com a lei.

E, para tanto, desde já, determina:

1. O registro e autuação da presente Portaria, e da documentação que a instrui, nos termos dos artigos 25, 26, 27, todos do Ato Conjunto nº 001/2019 PGJ-CGMP, no sistema de registro e gerenciamento de procedimentos e atividades extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, com as seguintes anotações:

REPRESENTADO: Município de Palmital

REPRESENTANTE(S): De ofício

ÁREA DE ATUAÇÃO: Patrimônio Público

PALAVRA-CHAVE: Patrimônio Público – Função Pública

DESCRIÇÃO DOS FATOS: Apurar eventuais irregularidades em relação à nomeação de servidores comissionados do Município de Palmital/PR, que estariam exercendo função de servidor efetivo.

2. Designa-se para atuar como Secretário o Sr. Fabio Emmanuel Assis dos Santos, Oficial de Promotoria.

3.  Junte-se aos autos cópia da relação de servidores comissionados de fls. 185/186 do Inquérito Civil n. 0099.19.000461-6, bem como as portarias de nomeação em anexo.

4. Apraze-se reunião com a Procuradora-Geral do Município de Palmital;

5. Com novas informações, voltem conclusos.

Palmital, datado e assinado eletronicamente.

MATEUS ALVES DA ROCHA

Promotor de Justiça.

Tabloide Regional

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