MPPR obtém bloqueio de bens de ex-prefeita de Paranacity e outros três requeridos em ação de improbidade sobre suposta empresa de fachada

Paranacity
Em Paranacity, no Noroeste do estado, em julgamento de tutela provisória ação de improbidade administrativa, o Ministério Público do Paraná obteve liminar que impõe a indisponibilidade de bens de uma ex-prefeita da cidade (gestão 2013-2016), de um servidor municipal de Cruzeiro do Sul, seu pai e uma empresa. O processo apura ilegalidades em licitações, com possível superfaturamento de contratos, em prejuízo do erário, entre outros ilícitos.
A decisão também acolheu o pedido de tutela provisória para determinar a proibição de os requeridos firmarem contratos com o Poder Público e o afastamento do servidor da função comissionada que vinha exercendo na Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste (foi mantido no cargo público, mas perdeu a gratificação), além da proibição de que ele mantenha atividade empresarial. A liminar foi deferida na semana passada pelo Juízo da Vara Cível de Paranacity, e nesta quarta-feira, 2 de junho, o Ministério Público foi notificado da decisão.
Superfaturamento – Conforme narrado na ação apresentada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, o caso chegou ao Ministério Público a partir de fiscalização da Câmara Municipal da cidade, que encontrou indícios de irregularidades relacionadas à empresa, uma papelaria. Passando a investigar a situação, o MPPR verificou que o estabelecimento – mantido em nome do servidor e de seu pai – não tinha condição de participar de licitações, por não atender critérios técnicos para tanto. A despeito disso, fechou vários contratos com o Município entre 2013 e 2016. Como resume a Promotoria e Justiça, “a empresa, em linguagem rasteira, de fachada, era utilizada […] como subterfúgio para vencer as licitações, por interpostas pessoas, porquanto os serviços e produtos eram entregues por terceiros ligados a ele”.
Além disso, a partir de análise feita por auditores do Ministério Público e incluída na ação, foi apurado o superfaturamento de preços pela empresa em diversos produtos – um livro ponto, por exemplo, era vendido a R$ 69,50 para a prefeitura vizinha de Colorado, enquanto custou R$ 140,00 para a de Paranacity. No total, os cofres municipais teriam gasto R$ 11.073 a mais com o sobrepreço de materiais. Foi verificada ainda a falta de ordens de empenho de pagamento, entre outras irregularidades.
O servidor público responde outros três processos por ato de improbidade, incluindo uma condenação (autos nº 0005218-07.2014.8.16.0128, 0001413-75.2016.8.16.0128 e 0002801-84.2016.8.16.0072).
Processo nº 0000713-26.2021.8.16.0128.
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